“O juiz Fausto Martins de Sanctis está sendo acusado de usar como prova a seu favor as imagens gravadas pelas câmeras de segurança do cartório da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde atua.
A acusação parte da seccional paulista da OAB, que deve levar o caso para o Conselho Nacional de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. Ao ser acusado de desrespeitar por diversas vezes ordem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e impedir que advogado de réu tenha acesso aos autos sigilosos, De Sanctis encaminhou fita em que um estagiário de um advogado aparece tendo vista dos autos. A fita provaria que o juiz não desrespeitou a ordem do TRF-3.
A confusão aconteceu nos autos do processo sobre o banco Credit Suisse. O advogado do réu, Carlos Ely Eluf, conta que precisou de sete Mandados de Segurança, dados pelo TRF-3, para conseguir ver os autos do processo. Reclamou do juiz De Sanctis à Corregedoria do TRF-3, dizendo que ele se negava a cumprir a ordem. Foi aí que De Sanctis se defendeu apresentando a gravação.
Na terça-feira (7/10), a Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB decidiu desagravar publicamente o advogado Carlos Ely Eluf. Além disso, os conselheiros resolveram entregar pessoalmente ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, um ofício contra o juiz. O delegado Ricardo Saad, chefe da Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros da Superintendência de São Paulo (Delecin), também será alvo do desagravo, já que o inquérito estava sob sua responsabilidade.
Saad foi incluído no desagravo porque, segundo a comissão da OAB-SP, foi ele que pediu a De Sanctis para que declarasse segredo de Justiça no processo, válido para os próprios acusados. “A prática afronta o Estatuto da OAB, que garante o acesso do advogado da parte aos autos. Além disso, a autoridade policial não pode cumprir uma ordem ilegal”, explica o conselheiro Mário de Oliveira Filho.
O juiz federal Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no entanto, não vê ilegalidade no procedimento alegado pela OAB contra De Sanctis. Segundo ele, o uso das fitas de segurança do cartório como prova não revela segredos entre advogado e cliente e o juiz não precisa responder à Comissão de Prerrogativas da OAB sobre seus atos. “Se houver desvio, é a corregedoria do tribunal quem deve apurar”, diz.
Mattos explica ainda que, embora não tenha conhecimento do caso concreto que envolve De Sanctis, um juiz pode impedir o acesso aos autos até mesmo aos advogados das partes em casos de medidas que requeiram sigilo antecipado, como ordens de interceptação telefônica ou de busca e apreensão. “Nesses casos, os autos podem ficar temporariamente inacessíveis”, explica. Para o criminalista Celso Sanchez Vilardi, do escritório Vilardi & Advogados Associados, a prática é freqüente entre os juízes, mas contraria posição do Supremo. “Há diversas decisões garantindo somente o bloqueio da ordem sigilosa, e não do processo inteiro”, diz.
De acordo com Oliveira Filho, que ficou responsável por entregar o documento em mãos ao ministro Gilmar Mendes, De Sanctis deliberadamente desrespeitou ordens superiores ao impedir que o advogado tivesse acesso aos autos.
De Sanctis já teve representação disciplinar protocolada contra si no CNJ, com a acusação de ter dado senhas para agentes da Polícia Federal no curso da Operação Satiagraha, que permitiam que os policiais tivessem acesso aos dados cadastrais e ao histórico de ligações de qualquer cidadão que tem telefone. O processo, no entanto, já foi arquivado pelo conselho, segundo informou o presidente da Ajufe, Fernando Mattos. No caso mais controverso de sua atuação, porém, De Sanctis não foi oficialmente contestado. Mesmo acusado de desrespeitar determinação do Supremo Tribunal Federal ao mandar prender pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas, ele não sofreu nenhuma representação.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, nega que essa nova representação tenha qualquer caráter político. “Na sessão de terça, votamos fazer a mesma coisa em relação a um juiz do Guarujá (no litoral paulista)”, explica. Segundo ele, como De Sanctis já teria um processo correndo no CNJ pelo mesmo motivo, seria imprescindível comunicar ao conselho. “A Corregedoria do TRF-3 será informada simultaneamente”, avisa.
Antes da entrega ao ministro, porém, o juiz tem 15 dias para recorrer da decisão da comissão no Conselho Seccional da OAB paulista. O prazo começa a correr a partir da próxima segunda-feira (13/10).
O juiz Fausto De Sanctis foi procurado por e-mail pela Consultor Jurídico, mas não respondeu. Segundo a assessoria de imprensa do TRF-3, ele está fazendo um curso fora do país e, portanto, está incomunicável.”
Fonte: Conjur