“Sr. diretor, leio, hoje, na Internet, do Senado:
‘O Senado demite servidores para cumprir Súmula do STF.’
Ora! Fui então ver a origem do Presidente Sen. Garibaldi, e encontrei que ele é bacharel em Direito, além de jornalista. ‘Data venia‘, como bacharel, em Direito nunca ele poderia admitir dizerem que a demissão deve-se à Súmula, mas sim deve-se à lei. Não é a Súmula que proíbe, a Súmula deve-se à lei e deveria ser examinada, esmiuçada até, pelo Legislativo, que deve ser observada integralmente pelo Judiciário, o que ‘rogata venia‘, não têm acontecido, deve, pois, haver uma fórmula de anulá-la, se o Legislativo quiser manter sua autoridade de independência, como prolator de leis, pois não deve estar submetido a qualquer um dos Poderes da Nação.
Por isso, para mim, ele não poderia absolutamente ter exonerado o Advogado- Geral, que pode ter defendido uma tese quiçá legítima. Para exonerá-lo, seria preciso ter ouvido um órgão de juristas que analisassem sua tese. É isso que falta no Legislativo: um órgão de juristas para que a leis sejam prolatadas claras, meridianas, do velho adágio: (In claris non fit interpretatio = lei clara não deve ser interpretada = exegese), e que não se admitam que elas sejam interpretadas diferentemente, do que visavam, pelo Judiciário, o que infelizmente sói acontecer.
‘Data maxima venia‘ foi um erro ele ‘sponte sua‘ ter exonerado o Advogado-Geral, sem ouvir um Órgão de juristas-etimólogos-hermeneutas, porque, mesmo um bacharel em Direito pode não ser jurista, e o Legislativo é, na sua maioria, constituído de leigos.”
Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)