22 out 2008 @ 6:17 PM 

Agricultor acusado de ser depositário infiel teve liminar indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 95547. Ele afirmava que poderia ser preso a qualquer momento por ordem da Segunda Vara Cível de Pereira Barreto, em São Paulo.

O agricultor teve penhorados um trator agrícola e uma plantadeira em virtude de dívida contraída com o Banco do Brasil. Segundo ele, a Justiça lhe deu um prazo de 48 horas para entregar ao banco os bens penhorados ou o equivalente em dinheiro, sob pena de ser preso.

Sobre o tema, o ministro Menezes Direito, relator do caso, lembrou que jurisprudência do Supremo consolidou-se com a edição da Súmula 619, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.

O relator entendeu que, pelo menos nesse exame preliminar, é possível a decretação da prisão civil em casos como o da hipótese, “em que o depositário judicial não cumpre com o encargo que lhe é atribuído, qual seja, o de fielmente guardar, zelar e conservar a coisa e, necessariamente, de restituí-la”. Nesse sentido, ele indeferiu liminares nos Habeas Corpus 96234, 96229, 94491, 96064, 93838, entre outros.

Assim, por não ter como configurado constrangimento ilegal, o ministro Menezes Direito indeferiu a liminar.

EC/LF

Fonte: STF


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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 out 2008 @ 08:17 PM

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