20 out 2008 @ 11:16 AM 

“Leio na internet:

Britto denuncia que Brasil ainda convive com desigualdades gigantes.

Brasília, 16/10/2008 – “O Brasil ainda convive com o trabalho escravo, com as recorrentes violações aos direitos humanos, ao direito de defesa, à presunção da inocência, ao princípio da soberania entre os povos e, também, com a evidente falta de igualdade entre as pessoas, embora todos esses direitos estejam expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que fez 60 anos, e na Constituição Federal, que acaba de completar 20 anos de vida”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao fazer hoje (16) a palestra inaugural do I Simpósio Distrital de Direitos Humanos, realizado pela Seccional da OAB do Distrito Federal, em Brasília.

Ao ler o que se vê acima, lembrei-me do livro que elaborei: A Justiça Não Só Tarda…Mas também Falha, e analisei: será que o que se lê acima não se deve à ditadura do Judiciário, que vemos em tantas intromissões e falhas, nas leis, sentenças e nos acórdãos, como se o Judiciário fosse a única expressão de Poder da Nação? Mas será tão somente o Judiciário o culpado, ou somos todos nós que assistimos indiferentes como é aplicada a Justiça em nosso País.

Vira-e mexe, converso com advogados sobre o assunto Judiciário e assisto a revolta deles, o inconformismo; mas noto também a inércia, quer deles, quer da própria OAB que não se revolta, não reclama. Há muitos, tenho doado meu livro, doei-os até a Migalhas,que os distribuiu, à própria OAB junto a uma reclamação que fiz quanto à solução de um meu processo e confesso: quase caí de costas, quando uma Conselheira nomeada por eles,para se manifestar sobre o caso, deu razão ao Judiciário, completamente contrária à lei que rege a matéria. Quanto à OAB, não se manifestou quanto ao livro, assim como não se manifestou sobre minha sugestão da criação de corpos (órgãos) de juristas-etimólogos-hermeneutas para analisar sentenças e acórdãos, quando manifestamente afastados do teor legal, como muitos daqueles que dispus em meu livro, prejudicando autores e réus.

Ainda hoje, ouvi na TV Justiça uma apresentadora dizer sobre a lei que proíbe o nepotismo, discorrendo sobre a Súmula, como se fosse a Súmula que proibisse, quando quem proibiu foi a lei, não a Súmula. A Súmula só pode determinar que se cumpra a lei. Vê-se, pois, que até na Tv Justiça fazem confusão do que seja Judiciário e Lei. Até advogados considerados juristas, ou que se dizem como tais, aceitam que o Judiciário intervenha compondo leis, criando-as ilicitamente até, como no caso do corporativismo. O pior é que, embora o Deputado Regis de Oliveira tenha impugnado a criação daquela legislação ilícita pelo Judiciário, até agora o Legislativo não se manifestou sobre o caso, e vemos ilicitamente parlamentares sendo processados, baseados na falsa legislação. A quem recorrer senão ao Legislativo?

Eu esperava e ainda espero uma maior reação dos advogados e da própria OAB, lembrando-me sempre daquela vetusta frase latina: “dormientibus,non succurrit jus” (A Justiça não socorre os que dormem), porque não há como confundir justiça, com judiciário. Por isso acresço no meu livro, quando o dôo: “Judicialibus sententiis oboedire debemos; non autem semper assentire. Errarum humanum est; etiam iudices errant.” (As sentenças judiciais devemos obedecer, não entretanto sempre concordar. Errar é humano, também os juizes erram).

Não nos esqueçamos de que essa tolerância vem de séculos; e só há dois séculos é que realmente as ciências humanas vêm evoluindo; e os tribunais foram criados por monarcas e, obviamente, a criação de leis foram no sentido mais de preservar-lhes as autoridades, do que procurar a Justiça na sua acepção plena. Para assegurá-la é imprescindível policiar e coibir inserções na elaboração das leis; e interpretações dúbias, nas sentenças e acórdãos, quando não cabe interpretar o “in claris non fit interpretatio”.(Estando clara a norma legal não se faz interpretação) como bem o diz o jurista Anibal Bruno (Direito Penal, Vol.I, tomo I ,2ª Edição).

Hoje, recebi da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (outubro 2008) a Folha, onde expõe o absurdo da situação de um funcionário aposentado de 88 anos, que o Governador de São Paulo, justifica que não dá aumentos a aposentados devido às limitações do orçamento e pela lei da responsabilidade fiscal, omitindo que estava obrigado a dá-los pela Constituição pátria art. 40, § 8º. Então a Constituição não vale nada, para o Governo, nem para este, nem para o anterior, a quem a sociedade de São Paulo mandou para casa, finalmente, para viver de sua profissão. O que acontece quando os servidores aposentados dirigem-se ao Judiciário? Obviamente não são atendidos nas suas justas pretensões; como, pessoalmente, não fui; mas pergunto: fazem o mesmo com o Judiciário que são aposentados por quantias incompatíveis com as limitações do orçamento e pela lei de responsabilidade fiscal? Há pouco, li que o Ministro Gilmar Mendes pediu aumento porque acha pouco o que ganha: mais de R$ 20.000,00 mensais. Que mamata, num País que o salário mínimo é R$ 415,00 mensais.! E pior, vemos aposentados do Judiciário e Legislativo com aumentos progressivos, de proventos exorbitantes. Por que não rever as leis e baixá-los razoavelmente, destinando parte daqueles aumentos absurdos aos outros aposentados, não juízes, até do Judiciário, que têm que viver em condições humilhantes? Imagine se os executivos iriam propor-se a isso? Temem represálias e, obviamente é o Judiciário que tem o comando. Há ou não uma ditadura Dele?

Experimentem os executivos procederem da mesma forma com o Judiciário, como procedem com as demais carreiras universitárias: por exemplo, professores de 1º,2º e 3º graus, para ver o que lhes acontece.

Mas se tivéssemos um Judiciário exemplar, nas suas sentenças e acórdãos, vá lá!… Mas vemos as falhas gritantes e o Legislativo, a quem cabe pôr os pontos nos is, mantém-se inerte. Debilmente, criou o CNJ, mas com restrições, submetido ao STF, quando deveria ser totalmente independente. Nenhum órgão para funcionar numa democracia, pode ser totalmente independente; mas o Judiciário é. Quanto às leis, por exemplo, de execuções, quando criadas, vemos a intervenção do Judiciário para ser poupado de trabalho, haja vista que o STF só julga 20% do que lhe é enviado, o restante deixa para assessores, que, obviamente, não são juízes, para devolver, sem examinar no mérito, por problemas mínimos, que chamam de erro grosseiro, quando o erro mais grosseiro é não haver Justiça na acepção da palavra. Há Justiça nisso?

Sei que Migalhas não dispõe de tanto espaço para atender meus reclamos e agradeço e muito esse que é me dado. Só espero repercussão de parte de meus Colegas e da egrégia OAB para atender nossos justos reclamos.”

Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 out 2008 @ 11:17 AM

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Categories: Diversos, Geral


 

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