A notícia STJ consolida o direito a indenizações contém uma pequena incorreção. Ao citar o exemplo da Petrobrás, a matéria deixa de esclarecer que o julgamento rejeitou o pedido da empresa para chamar à ação a construtora responsável pela obra que resultou na morte dos peixes, não tratando da indenização.
A decisão em questão reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva da Petrobras, conforme já haviam entendido as instâncias ordinárias, de modo que seria meramente facultativa a denunciação da lide, pois nada impede que a contratante se volte, posteriormente, contra a contratada, ou outra pessoa jurídica ou física, para o ressarcimento da reparação a que vier a ser condenada. O texto já está alterado.
Fonte: STJ

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