O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que define a nova composição e competência do Conselho da Justiça Federal (CJF) conforme proposta elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça em novembro de 2006. O projeto, cuja aprovação na Comissão de Constituição e Justiça se deu nesta manhã, já passou pela Câmara dos Deputados.
Após a sanção presidencial, o CJF, cujos poderes correcionais foram estabelecidos pela Emenda Constitucional 45 e que exerce a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, passa também a ter poderes correcionais e suas decisões, caráter vinculante.
O relator da matéria na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), manteve o texto aprovado pela Câmara em agosto do ano passado, que incluiu na composição do colegiado, sem direito a voto, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o da Associação dos Juízes Federais do Brasil.
Os integrantes do CJF, com direito a voto são o presidente e o vice-presidente do STJ, três ministros desse mesmo tribunal eleitos por seus pares e os presidentes dos tribunais regionais federais. O mandato de cada um é de dois anos, vedada a recondução. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal passa a fazer parte do CJF juntamente com o Centro de Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
O cargo de coordenador-geral da Justiça Federal será transformado em corregedor-geral da Justiça Federal, possibilitando o acompanhamento e a correção dos atos administrativos praticados na Justiça Federal que eventualmente estejam em desacordo com a uniformidade institucional.
Entre as novas competências do Conselho, está a possibilidade de o seu colegiado representar ao Ministério Público nos casos de crimes praticados por juízes e servidores da Justiça Federal contra a Administração Pública, de improbidade administrativa ou abuso de autoridade. O CJF terá, ainda, o poder de propor ação civil para decretação da perda do cargo ou a cassação da aposentadoria de magistrado.
O Centro de Estudos Judiciários do CJF, pelas novas regras, passará a atuar de acordo com normas proferidas pela recém-instalada Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), também criada pela mesma Emenda 45.
Fonte: STJ