“A AASP alerta os Srs. Advogados de que, perante a Justiça Estadual de São Paulo, tem sido adotada, por alguns Cartórios, a prática de não mais lavrar nos próprios autos certidão de juntada de aviso de recebimento de cartas de citação ou intimação e, em substituição, apenas grampear o aviso de recebimento no verso da cópia da carta expedida, certificando o resultado da diligência somente no sistema informatizado de andamento processual e, por conseguinte, correndo a partir daí os prazos processuais.
A Associação entende que tal prática, além de ferir o princípio constitucional do devido processo legal, contraria expressa disposição legal (artigo 241, inciso I, CPC). Ademais, não se pode esquecer que as informações constantes do Portal do TJSP não têm efeitos legais, como o próprio Tribunal informa.
Em face da gravidade da situação, a AASP apresentou ofício ao Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a suspensão imediata de tal prática.”
Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP