“O Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que obrigava a União a fazer o pagamento de mais de R$ 40 milhões, no prazo de 24 horas, à empresa Vitapelli Ltda. Ao analisar o pedido de Suspensão de Liminar e Sentença, o ministro Hamilton Carvalhido disse ter sido “determinado à Fazenda Nacional o pagamento imediato de vultosa quantia ao contribuinte, que, por sua vez, tem débitos tributários também de altíssima monta, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da pendência de julgamento de recursos administrativos”.
Carvalhido disse que existe relevante interesse público envolvido no caso, e que esse interesse deveria prevalecer, já que a ação cautelar fiscal proposta pela União visava à garantia do patrimônio público, e que o prazo para análise do crédito da empresa contribuinte é razoável.
“Desde a antiguidade o homem busca através de normas e leis estabelecer o equilíbrio na sociedade. Algumas vezes o bom-senso e a razão não são suficientes para sensibilizar pessoas e governantes. É preciso viver na prática a essência de atuar e agir em prol daqueles que esperam nas leis o cumprimento e a perfeita sinergia entre direitos e deveres. De modo destacado, o governo federal fez, e vem fazendo, vultosos investimentos em possibilitar que muitos brasileiros e brasileiras estudem Medicina em países de língua latina, especialmente em Cuba.
Por outro lado, o sonho de praticar a profissão esbarra na vaidade de alguns professores e professoras que, revestidos de “deuses e deusas”, não convalidam os respectivos diplomas. São os conhecidos colegiados de cursos das universidades públicas, que, composto por “titulados seres” mostram-se inoperantes em tentar resolver o problema social da saúde pública.