20 jul 2010 @ 5:39 PM 

“O juiz federal Weliton Militão dos Santos, titular da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, foi aposentado compulsoriamente. A punição imposta ao juiz foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (20/7) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes. Ele responde Ação Penal no Superior Tribunal de Justiça (AP 626) por envolvimento na operação batizada pela Polícia Federal como Pasárgada. É acusado de beneficiar quadrilha que desviou R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios. A informação é do Blog do Frederico Vasconcelos.

A aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, foi decidida por unanimidade na sessão de 29 de junho do Conselho Nacional de Justiça. Com a demora na formalização da decisão do CNJ, o juiz continuou a atuar e a frequentar a 12ª Vara, em Belo Horizonte, e usar veículo oficial com motorista. E ainda tirou férias. No gabinete de Militão, a única informação obtida pelo Blog foi a de que o juiz estava viajando, em férias. Um de seus advogados afirmou apenas saber que ele deverá recorrer da decisão do CNJ no Supremo Tribunal Federal.

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 20 jul 2010 @ 4:26 PM 

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concedeu, no dia 8 de julho (quando se encontrava no exercício da Presidência do TST), liminar a uma advogada paulista que havia sido intimada indevidamente a depor nos autos de uma ação rescisória em que atua como única advogada do réu. A ação corre no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Na iminência de sofrer constrangimento legal, uma vez que teria de prestar depoimento em audiência marcada para o dia 28 de julho, a advogada pediu, por meio de habeas corpus preventivo, que lhe fosse assegurado o direito constitucional de não depor, “seja na qualidade de testemunha ou na forma de informante”. O ministro Carlos Alberto garantiu-lhe o direito, manifestando que assim estabelece o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), com fundamento no artigo 7º, XXIX, da Constituição. Em sua análise, também o artigo 405, § 2º, III, do Código de Processo Civil, impede de depor como testemunha o advogado que assiste ou tenha assistido as partes em ação judicial. O ministro transcreveu precedentes para demonstrar que a jurisprudência do TST já está pacificada nesse sentido. (HC n.º 38921-57.2010.5.00.0000)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TST

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 20 jul 2010 @ 3:48 PM 


O presidente da OAB (à direita) e o presidente em exercício do MCCE, Carlos Moura, no Itamaraty (Foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 20/07/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, participou hoje (20) da solenidade de sanção do Estatuto da Igualdade Racial, no Palácio do Itamaraty, em Brasília. O estatuto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Eloi Ferreira, na presença de vários ministros e parlamentares. O Estatuto estimula a criação de programas e medidas específicas para redução das desigualdades raciais e prevê que os agentes financeiros facilitem o acesso a financiamentos habitacionais para as populações negras.

Fonte: OAB

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 20 jul 2010 @ 3:41 PM 

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou a venda antecipada de um automóvel Mercedes-Benz, apreendido na ação que apura crimes cometidos pelo Grupo Tânia Bulhões.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

(RAN)

Fonte: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

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 20 jul 2010 @ 11:02 AM 
* por Wilmar Marçal

“Em outras épocas, quando educar era construir cidadania, a falha, o erro e as atitudes erradas, especialmente numa criança, eram corrigidas com a punição da palmada. O tempo passou, a população aumentou e os costumes mudaram. E como mudaram! Porém, cada pai e cada mãe sabem muito bem educar seus filhos. O estado não precisa interferir, exceto em situações onde as crianças correm riscos. Mas isso são outros quinhentos, como diziam nossos queridos antepassados.

O foco atualmente é debater outra situação, muito comum nas cidades hoje em dia, sobretudo nas grandes cidades, como é, por exemplo, o caso de Curitiba e região metropolitana. É preciso discutir e encontrar melhores soluções para uma situação muitas vezes injusta: a indústria das multas de transito. O que se percebe nos dias atuais é uma voraz intenção premeditada de punir, punir e punir. Porém punir com a força da arrecadação. Há centenas de radares na capital paranaense com o propósito evidente de arrecadar. Isso mesmo: arrecadar. Nada de educativo.

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