Dando início à série de notícias sobre os Juízos Auxiliares e a estrutura organizacional utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a matéria desta sexta (09) trata do Juízo Auxiliar de Execução, também conhecido como “Vara VASP”.
Em março de 2005, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra a Viação Aérea São Paulo S.A. (VASP), seus administradores e empresas que formavam o grupo econômico “Canhedo Azevedo”.
Todas as correspondências de cobrança, inclusive as de serviços de água, luz e telefone, deverão conter a data em que foram postadas e a data em que os correios fizeram sua entrega na residência do consumidor. Isso é o que determina projeto (PLC 176/09) que será examinado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, em reunião marcada para começar às 8h30.
Hoje, os correios já colocam a data em que a correspondência é postada, mas só as cartas registradas recebem data de entrega, na hora em que o consumidor assina o recibo. O autor do projeto, deputado Celso Russomanno (PP-SP), argumenta que a ausência da data de entrega produz situações absurdas, como a entrega de contas até mesmo depois do seu vencimento. Isso exige do consumidor o pagamento de multa, mesmo que ele não seja o responsável pelo atraso.
Para os brasileiros que enfrentam problemas como violência e falta de transportes públicos, ter o nome incluído num cadastro de proteção ao crédito representa uma grande dor de cabeça. Qualquer que seja a razão do registro, limpar o nome é uma tarefa que exige vários procedimentos cansativos, até mesmo o de tomar conhecimento dos motivos que levaram o serviço a anotar a inadimplência.
Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado examinará um projeto que estabelece normas de acesso aos registros dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPCs) e similares por meio da internet. O PLS 441/09 obriga os administradores dessas empresas a permitirem que os consumidores inadimplentes possam ter acesso aos seus dados pela rede de computadores.
Crianças e adolescentes poderão ter a garantia do nome do pai na certidão de nascimento, do pagamento da pensão alimentícia e da convivência com o pai. Essa é a proposta (PLS 415/09) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que já tem parecer favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá reunião nesta quarta-feira (14).
O PLS pretende facilitar a comprovação de paternidade de filhos fora do casamento invertendo o ônus probatório e introduzindo a figura da “presunção da paternidade” nas ações judiciais de comprovação de paternidade, caso o suposto pai se recuse a realizar exame de código genético (DNA) determinado pelo juiz. Caso o pai já tenha morrido, ou esteja desaparecido, o exame poderá ser feito em parentes consangüíneos.
Demitido indevidamente quando ia se submeter a cirurgia de hérnia, um bancário recorreu à justiça e ganhou o direito de receber indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A sentença foi confirmada na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Com os pedidos negados na instância regional, o empregado recorreu e, por meio de recurso adesivo julgado pela Sexta Turma do TST, obteve o reconhecimento à indenização pleiteada. Segundo a decisão da Turma, a demissão perpetrada pela empresa violou o seu direito personalíssimo – a dignidade da pessoa humana. O banco sabia dos problemas do empregado e mesmo assim o dispensou às vésperas da cirurgia.
Ao navegar na internet, um cidadão brasileiro descobre fotos suas em um site estrangeiro. Ele pode ingressar na Justiça brasileira com ação de reparação civil por danos materiais e morais em razão do uso indevido de imagem? A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo essa questão.
O tema chegou ao STJ em um recurso especial proposto pela World Company Dance Show, sediada na Espanha. A empresa contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que decidiu ser a Justiça brasileira competente para julgar ação de reparação civil ajuizada por uma dançarina brasileira. Os desembargadores consideraram que, se a imagem está sendo veiculada em site da empresa ré na internet, acessado e mostrado em computadores instalados no Brasil, o ato é praticado no Brasil e, portanto, a Justiça brasileira tem competência para julgar a ação.
Está suspensa a decisão que mantinha, com exclusividade, o Banco Santander Brasil S/A na prestação de serviços bancários relativos à administração da folha de pagamento dos servidores do município de Sapucaia do Sul (RS). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido de suspensão feito pelo município.
A decisão, ora suspensa, refere-se a liminar concedida em mandado de segurança em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul. Posteriormente, foi ratificada pelo Tribunal de Justiça estadual, ao examinar e negar provimento a agravo de instrumento interposto pelo município.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reajustou de 5% para 30% o valor da multa aplicada pela Receita do Paraná a empresa que emitiu nota fiscal de venda de equipamento somente depois que foi realizado o procedimento de fiscalização. Com isso, foi reformado acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, apesar de reconhecer a conduta ilícita, decidiu reduzir o valor da multa prevista em lei por considerar que a empresa não agiu de má-fé e que o estado não teria sofrido prejuízo.
A Dimasa Distribuidora de Máquinas Automotivas e Auto Peças Ltda. realizou a venda e entrega do equipamento em abril de 2000. No dia 3 de julho do mesmo ano, a Receita estadual iniciou o procedimento de fiscalização. Quatro dias depois, a empresa emitiu a nota fiscal da venda realizada três meses antes. Como previsto pela legislação paranaense, o governo aplicou multa de 30% sobre o valor da mercadoria em função do atraso da emissão da nota.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o contrato administrativo e a certidão fornecida por agente público podem ser considerados como títulos executivos extrajudiciais. Entretanto, para a cobrança de crédito, a execução exige que o título constitua obrigação certa, líquida e exigível. O caso envolvia a construtora Clio, que ajuizou ação de execução contra o Estado do Amazonas. A Clio objetivava o recebimento de crédito decorrente de celebração de contrato administrativo de obras e serviços de engenharia executado e comprovado por meio de certidão assinada por secretário de Obras estadual.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao analisar os embargos à execução, entendeu que o contrato não conseguiu comprovar a contraprestação por parte do Estado e que a certidão, atestando a dívida, não seria documento hábil à comprovação do contrato pela construtora. Em recurso ao STJ, essa decisão do TJAM foi anulada. O Tribunal determinou que fossem esclarecidas as razões pelas quais a certidão apresentada pela Clio foi considerada imprópria pelo tribunal estadual.
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido de um acusado para fixar a fiança a ser paga por ele em R$ 2,5 mil, valor anteriormente concedido em sede de liminar. O acusado teve a prisão em flagrante homologada por ter sido detido em Maravilha, município de Santa Catarina a 659 km de Florianópolis, por suposta prática de descaminho e corrupção ativa.
Em outubro de 2008, o acusado foi detido pela Polícia Rodoviária Federal. De acordo com informações da Justiça Federal de Santa Catarina, o acusado transportava, juntamente com o motorista, 12.410 pacotes de cigarro sem documentação, caracterizando em tese o crime de descaminho (transporte de mercadoria sem o devido recolhimento de impostos). O acusado teria oferecido aos policiais R$ 15 mil pela liberação do caminhão e do motorista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de dois Recursos Extraordinários que, por esta razão, serão discutidos pelo Plenário da Corte. No primeiro (RE 605533), que tem como relator o ministro Marco Aurélio, o Ministério Público de Minas Gerais contesta decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG), que extinguiu ação civil pública que buscava a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa. A repercussão foi reconhecida, vencidos os ministros Eros Grau e Cezar Peluso.
No recurso ao Supremo, a ser julgado pelo Plenário da Corte, o Ministério Público sustenta que o caráter genérico do pedido – a entrega de medicamentos a todos os portadores das doenças – é característica do direito coletivo, por isso a extinção da ação por violação aos artigos 286 e 460 do Código Civil seria “despropositada”.