11 abr 2010 @ 8:21 PM 

“A ideia de súmula, que começou a ser adotada pelo ministro Victor Nunes Leal, tem o propósito de evitar a incongruência por parte do tribunal na aplicação da jurisprudência e dar o mínimo de certeza ao jurisdicionado e aos juízes. A observação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que participou do evento Segurança jurídica – Desafios constitucionais, promovido pelo Instituto Victor Nunes Leal, nessa sexta-feira (9/4), no Rio de Janeiro.

Gilmar Mendes afirmou que a preocupação do ministro nomeado para o Supremo em 1960 era com a funcionalidade da Justiça como serviço público e em dar uma resposta adequada em um tempo também adequado. Foi nesse contexto, disse o presidente do Supremo, que Nunes Leal pensou na súmula, a fim de fixar orientação que deveria ser vinculante e dar uma diretriz segura.

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Posted By: TFSN
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 11 abr 2010 @ 8:14 PM 

Brasília, 11/04/2010 – A ação que questiona a aplicação da Lei de Anistia sobre os agentes do Estado que praticaram torturas, sequestros e assassinatos durante o regime militar não é um instrumento de revanchismo ou de vingança contra os militares, segundo o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante. Responsável por defender no julgamento da próxima quarta-feira (14), perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a tese de que a Lei 6.638/79 anistiou apenas os crimes políticos e não impede a punição dos torturadores, Cavalcante afirma que o Estado brasileiro é devedor de uma explicação sobre os crimes ocorridos na Ditadura Militar (1964-1985).

Não se trata de revanchismo, não se trata de vingança em relação às pessoas que podem ser acusadas. Trata-se do resgate da história, da memória da sociedade brasileira, que é fundamental para o fortalecimento da Constituição e da democracia no país , afirma. Nesta entrevista exclusiva a Última Instância, Cavalcante contesta a versão de que a Lei de Anistia foi um grande pacto de pacificação nacional, que perdoou os crimes dos dois lados da disputa. A Lei de Anistia foi debatida. Mas, muito mais do que debatida, ela foi imposta como uma condição para que se pudesse flexibilizar o regime.

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