09 abr 2010 @ 8:17 PM 


Servidores da “Vara Vasp” trabalham para organizar os milhares de processos

Dando início à série de notícias sobre os Juízos Auxiliares e a estrutura organizacional utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a matéria desta sexta (09) trata do Juízo Auxiliar de Execução, também conhecido como “Vara VASP”.

Em março de 2005, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra a Viação Aérea São Paulo S.A. (VASP), seus administradores e empresas que formavam o grupo econômico “Canhedo Azevedo”.

Na ACP era alegado, em síntese, o frequente e costumeiro desrespeito da VASP às regras jurídicas trabalhistas, a desobediência e a total desconsideração para com as decisões judiciais, e a atuação de modo predatório para com o seu próprio patrimônio, o que poderia representar a destruição total da empresa.

Lúcio Pereira de Souza, juiz do trabalho da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo na época, concedeu liminar determinando o afastamento de toda a diretoria da Vasp e nomeou, como interventora, a União Federal, que deveria exercer tal atribuição por meio do Departamento de Aviação Civil. Essa ACP fez com que o número de processos contra a empresa aumentasse, visto que, a partir dela, seriam garantidos os direitos dessas outras ações.

Devido a esse crescente número de processos contra a mesma empresa, espalhados pelas diversas varas do tribunal, o TRT-SP sentiu necessidade de criar um mecanismo interno mais eficiente para agilizar o andamento de tais processos, centralizando-os em um mesmo juízo, visando à uniformização dos atos, à celeridade processual e à eficiência administrativa.

Surgiu, então, o Juízo Auxiliar de Execução, atendendo às especificações do Provimento GP/CR n° 02/2008, cujo objetivo era a reunião de processos contra um mesmo devedor ou grupo econômico – no caso o grupo “Canhedo Azevedo” – para execução em todos os seus termos, até a penhora; alienação dos bens em hasta pública; satisfação dos créditos e extinção da execução e consequentes; ou apenas para conciliações em processos com conta de liquidação efetivada.

Dessa forma, o Juízo Auxiliar de Execução – localizado no 1° andar do bloco B do Fórum Ruy Barbosa – ficou conhecido como “Vara VASP”. É importante frisar que a ideia inicial era atender às necessidades geradas pelo grande quantitativo de ações de trabalhadores contra a VASP, porém o objetivo real era atender qualquer devedor ou grupo econômico que tivesse um grande número de processos em fase de execução no TRT-SP.

Atualmente a “Vara VASP” possui 3,5 mil processos, e aproximadamente 2 mil cartas precatórias (oriundas de processos de trabalhadores que prestaram serviço no território jurisdicional do TRT-SP, mas apresentaram reclamação em outro território), o que totaliza mais de 5 mil processos em andamento no juízo.

Esse número deve aumentar à medida que os processos contra a VASP que ainda estão em fase de conhecimento nas varas do trabalho entrarem na fase de execução. Para atender a esse grande número de processos, o Juízo Auxiliar de Execução conta apenas com dez servidores e um magistrado, que se desdobram para atender de forma satisfatória às partes.

Embora não seja habitual (como nas varas do trabalho), várias audiências já aconteceram no Juízo Auxiliar de Execução. Em uma delas, o MPT e o Sindicato dos Aeroviários e Aeronautas concordaram com a realização de um leilão para a venda da Fazenda Piratininga, um dos bens do grupo “Canhedo Azevedo”.

A venda judicial da Fazenda Piratininga havia sido marcada para o dia 10 de março. Porém, uma liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a realização da venda, tendo sidor remarcada para esta segunda-feira (12), às 14h, no Auditório do Fórum Ruy Barbosa.

A quantia arrecadada será destinada ao pagamento dos credores de todo o Brasil, a critério do Juízo Auxiliar de Execução, e com a supervisão do MPT. Isso é possível devido ao caráter da ACP, que respalda os direitos dos trabalhadores do Brasil, não somente do Estado de São Paulo.

A execução dos bens do grupo deve beneficiar cerca de 9 mil trabalhadores – considerando-se que cada processo seja individual – e permitir que o Juízo Auxiliar de Execução possa, finalmente, exercer sua função de forma mais ampla, atendendo a qualquer devedor ou a qualquer grupo econômico com grande número de processos em fase de execução no TRT-SP.

Fonte: TRT da 2ª Região

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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 abr 2010 @ 08:19 PM

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