“O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, recebeu pena de remoção compulsória. O castigo foi aplicado por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz é acusado de infração à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) por afronta aos deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com servidores públicos. Há vagas nas comarcas de São Miguel Paulista e Itaquaquecetuba.
A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. O relator, desembargador Walter Guilherme, votou pela remoção compulsória do juiz, como decidiu a maioria. Os demais desembargadores, Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino, votaram pela aplicação de censura.
“O advogado Marcos Souza de Barros move uma ação popular contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador aposentado Paulo Inácio Lessa, acusando-o de pagamentos ilegais a magistrados e servidores do Judiciário mato-grossense. O ex-corregedor Orlando Perri também é citado na ação. Ele é acusado de omissão diante das irregularidades supostamente cometidas durante a gestão Lessa (biênio 2007/2009). A ação foi protocolada nesta quarta-feira (17/3), na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Nela, o advogado exige que os bens do ex-presidente e dos demais citados sejam indisponilibilizados. A informação é do site RD News. Por meio da assessoria, o desembargador Paulo Lessa informou ao site que não iria comentar a ação popular proposta por Marcos Souza de Barros. “Os advogados ainda vão tomar conhecimento do que se trata”, disse.
Marcos afirma que o ex-presidente determinou e assinou pagamentos irregulares em forma de comissões. A esposa de Lessa, Déa Maria de Barros e Lessa, hoje aposentada, seria uma das beneficiadas. Ela teria recebido R$ 2.018.890,11, a título de vencimento, representação do cargo comissionado, vantagem pessoal, gratificação de nível superior e adicional de tempo de serviço. “(..) o subsídio de Déa Lessa foi composto por esta equação cósmica, pois contabilidade pública não poderia ser. Benefícios da ordem de R$ 2 milhões equivalem ao prêmio de dois Big Brothers sem paredão”, satiriza o advogado.