O juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara Cível de Guarujá, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Guarujá Farid Said Madi por ato de improbidade administrativa em razão do contrato firmado em 2008 entre a Prefeitura e a empresa GPV Locadora de Veículos para a locação de veículos. O Ministério Público sustentou que a contratação foi feita por preço superior ao valor de mercado e a Justiça anulou parcialmente o contrato, invalidou os pagamentos feitos a maior e também condenou a GPV e o ex-prefeito a ressarcirem o prejuízo causado aos cofres públicos.
O contrato firmado entre o Município de Guarujá e a GPV isentava a Prefeitura de qualquer risco de sinistro com os veículos, constando obrigatoriedade de os carros serem segurados, inclusive quanto a danos contra terceiros. O Ministério Público comprovou, entretanto, que os carros locados não tinham apólice de seguro e que a GPV praticava preços bem menores quando a locação era feita sem a cláusula do seguro.