09 abr 2010 @ 7:59 PM 

Demitido indevidamente quando ia se submeter a cirurgia de hérnia, um bancário recorreu à justiça e ganhou o direito de receber indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A sentença foi confirmada na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

Com os pedidos negados na instância regional, o empregado recorreu e, por meio de recurso adesivo julgado pela Sexta Turma do TST, obteve o reconhecimento à indenização pleiteada. Segundo a decisão da Turma, a demissão perpetrada pela empresa violou o seu direito personalíssimo – a dignidade da pessoa humana. O banco sabia dos problemas do empregado e mesmo assim o dispensou às vésperas da cirurgia.

O banco tentou reverter a situação, mas o ministro Vieira de Mello Filho, relator dos embargos na SDI-1, informou que a empresa não conseguiu demonstrar que havia decisões divergentes da Sexta Turma que justificasse o exame dos embargos. O relator explicou que os paradigmas apresentados pelo banco não enfrentaram especificamente os fundamentos adotados no acórdão turmário, como exige a Súmula nº 296 do TST.

A decisão da SDI-1 foi por unanimidade. (RR n.º 810404-10.2001.5.12.5555 – Fase atual: E-ED-ED)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TST

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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 abr 2010 @ 07:59 PM

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