“Pesquisa feita pela Associação Paulista de Magistados mostrou que há dúvidas ainda não esclarecidas sobre a nova lei que cria os Juizados Especiais de Fazenda Pública, nos quais serão ajuizadas as causas cíveis de baixo valor de interesse de estados e municípios. A Lei 12.153, sancionada em dezembro, foi alvo de uma enquete respondida por juízes de São Paulo.
Entre as questões, pelo menos uma dividiu as opiniões ao meio. Para metade dos julgadores, os recursos decorrentes de decisões nos novos Juizados não podem ter peças extraídas de fora do processo principal, exceto nos casos de tutela antecipada. O questionário foi respondido por 80 magistrados no site da entidade.
“Nome de marido incluído no Serviço de Proteção ao Crédito em razão de inadimplência da mulher não gera indenização por dano material e moral. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou a ação favorável aos réus C&A e Banco IBI S/A. O TJ gaúcho manteve o posicionamento do juiz Fernando Antônio Jardim Porto, titular do 2º Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre.
Na apelação, o autor sustentou que marido e mulher são pessoas distintas, com identidade e personalidade próprias. De acordo com o marido, o número de seu documento foi informado apenas para complementar o cadastramento.
“A Caixa e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anunciaram nova regra que dá direito a dívida de empregadores ser quitada em até 180 parcelas mensais. A norma é exclusiva aos empregadores que estejam inadimplentes com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com a Caixa, o empregador também pode confessar que não recolheu contribuição mensal. A Caixa ainda ressaltou que os encargos devidos ao FGTS pelo atraso nos recolhimentos somente serão quitados após a quitação dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.