05 abr 2010 @ 4:37 PM 

“O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sobrecarregado somente com os processos de São Paulo, também recebe casos de Mato Grosso do Sul. Minas Gerais é responsável por enviar mais de 50% dos processos que tramitam no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília. E o Paraná remete mais de 35% dos processos que chegam ao TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544 for aprovada, esses tribunais serão desafogados com a criação de quatro novos TRFs. São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul terão tribunais exclusivos — somente para os processos do próprio estado.

A PEC 544 teve origem no Senado Federal e foi aprovada pelos senadores em 2002. Desde junho de 2003, a Proposta tramita em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e não há previsão de ser apreciada em plenário. Esta semana, a PEC deverá ser discutida em reunião de líderes e poderá ter seguimento, conforme garantiu o presidente da Câmara, deputado Michel Temer, em reunião com representantes dos magistrados e da OAB.

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 05 abr 2010 @ 4:34 PM 

“A comoção social em razão da gravidade do fato e a ampla divulgação do crime comumente feita pela imprensa local não justificam o desaforamento. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um delegado de polícia e diretor de prisão acusado de liderar a chacina de três presos que estavam sob a sua custódia na cadeia pública de Atibaia (SP), em setembro de 1993.

De acordo com os autos, a defesa pretendia o desaforamento do processo, ou seja, a transferência do julgamento para outro local, por duvidar da imparcialidade dos componentes do júri popular, que teriam supostamente sofrido pressão.

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 05 abr 2010 @ 2:49 PM 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou o desembargador cearense Raul Araújo Filho para assumir o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A eleição para a escolha dos nomes dos três integrantes de tribunais de justiça para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Paulo Gallotti ocorreu em 11 de novembro do ano passado.

Integrante do Tribunal de Justiça do Ceará, Raul Araújo Filho foi eleito em primeiro escrutínio juntamente com o desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, do Tribunal de Justiça do Paraná. Em segundo escrutínio, foi escolhido o desembargador José Antonino Baía Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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 05 abr 2010 @ 2:47 PM 

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe à Justiça estadual processar e julgar processo instaurado contra corretor de imóveis que, mesmo com sua inscrição cancelada, continuou a exercer a função.

O profissional foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 205 do Código Penal (exercer atividade para a qual está impedido por decisão administrativa), por ter, em tese, exercido a função de corretor de imóveis mesmo após a decisão administrativa do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) de Minas Gerais, que cancelou sua inscrição por atraso no pagamento das anuidades.

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 05 abr 2010 @ 2:46 PM 

O caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, que pode ser proposta pelo síndico da massa falida ou por qualquer credor nos prazos estipulados no artigo 55 do Decreto-Lei 7.661/45. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou sentença da Justiça gaúcha que rejeitou pedido de cessão de créditos formulado por Bernardon Advocacia Empresarial S/C contra a massa falida de Brita Mineração e Construção Ltda.

Segundo os autos, em fevereiro de 2002 o escritório de advocacia e a empresa de mineração firmaram instrumento particular de cessão de direitos e ações decorrentes de uma execução de sentença proposta contra a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. O valor devido pela prestação dos serviços de advocacia era de R$ 140 mil. No dia 4 de março, menos de um mês após a assinatura do referido documento, foi decretada a falência da empresa.

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 05 abr 2010 @ 2:44 PM 

O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra pública, mas, sim, a valorização imobiliária decorrente da obra. Esta não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus de prová-la. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que negou ao município de Santa Cruz do Sul (RS) direito à cobrança da contribuição.

O município interpôs agravo regimental, após decisão monocrática da ministra Eliana Calmon, negando provimento ao agravo de instrumento para que o recurso especial fosse examinado. Em sua decisão, a ministra considerou que: 1) o acórdão recorrido enfrentou suficientemente as questões de fato e de direito em torno da demanda; 2) o valor da mais-valia deve ser evidenciado nos autos; e 3) é ônus probatório da Fazenda Pública demonstrar a correta valorização do bem beneficiado com a obra pública.

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 05 abr 2010 @ 2:42 PM 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é inválida cláusula de estatuto social que impõe aos médicos cooperados o dever de exclusividade. De relatoria do ministro Humberto Martins, o colegiado julgou recurso interposto pelo Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cade) contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em primeira instância, a Unimed Santa Maria, sociedade cooperativa de serviços médicos, ajuizou ação de anulação de procedimento administrativo contra o Cade. Julgada improcedente a ação, a cooperativa interpôs apelação ao TRF4. O tribunal, seguindo entendimento do STJ, deu provimento ao recurso. De acordo com a decisão proferida, seria lícita a cláusula de exclusividade estabelecida pela cooperativa, a fim de que os cooperados não prestassem serviços médicos a outras operadoras de plano ou assistência à saúde, uma vez que o cooperado é sócio e não iria concorrer com ele mesmo.

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 05 abr 2010 @ 2:41 PM 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação. Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.

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