Em caso de morte ou desaparecimento de possível pai biológico, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade. Se houver recusa, ficará caracterizada, então, a presunção de paternidade. Essa possibilidade pode ser aberta por projeto de lei (PLS 415/09) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Ao comentar o PLS 415/09, a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), chamou atenção para o elevado número de certidões de nascimento ainda sem o registro do nome paterno. Muitas vezes isso decorre, segundo observou, não da deliberada omissão paterna, mas da falta de elementos que comprovem a paternidade em função do falecimento ou desaparecimento do pai.
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, oficiou o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo o veto do Projeto de lei 1383-B, de 2003, de autoria do deputado federal Antonio Carlos Biscaia, encaminhado à sanção presidencial no último dia 14.
O PL altera os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei 2848, de 1040, o Código Penal, excluindo a prescrição de pena retroativa e determina a contagem da prescrição somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime.
O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, participou na tarde desta terça-feira (20/4), em Brasília, da assinatura de Termo de Cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a instalação de Casas de Justiça e Cidadania no Estado de São Paulo.
As unidades vão oferecer gratuitamente capacitação profissional, educação e inserção social, além de informações sobre cidadania, direito, saúde, assistência judiciária voluntária e mecanismos para a resolução de conflitos, e serão implantadas nos Centros de Integração da Cidadania, coordenados pela Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania.