16 dez 2009 @ 5:49 PM 

Por considerar que a contratação de um instalador de telefone da Telemar Norte Leste foi uma farsa, intermediada pela Coopex – Cooperativa dos Trabalhadores Telefônicos Operadores em Mesa de Exame do Rio de Janeiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador com a empresa. Ao analisar o recurso da Telemar, o relator na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, constatou que o Tribunal Regional da 1ª Região concluiu que a contratação do empregado ocorreu de maneira fraudulenta, pois a cooperativa atuava apenas como intermediadora da mão de obra.

O empregado trabalhava subordinadamente, em atividade-fim da empresa, em situação destituída de “qualquer traço de cooperativismo”, informou o relator.

Além de arcar com as verbas trabalhistas do empregado, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e multa do artigo 477 da CLT, por ter atrasado a quitação das verbas rescisórias. A decisão foi por unanimidade. (RR n.º 49-2006-261-01-00.7)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TST

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 dez 2009 @ 05:50 PM

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