A contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho está suspensa de 20 de dezembro a 1º de fevereiro de 2010, quando o TST retoma suas atividades normais, após o recesso do final de ano e férias dos magistrados (art. 62, I, Lei 5010/66 e art. 183, parágrafo 1º, Regimento Interno do TST).
Nesse período, o TST funcionará em regime de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, “habeas corpus”, dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo.

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