O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
O conceito de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do Ministério Público volta a ser discutido amanhã, 14 de dezembro, na Sessão Plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os conselheiros deverão definir amanhã as regras para o compto como atividade jurídica dos cursos de pós-graduação.
O conceito de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do MP foi inicialmente tratado pelas resoluções nº 4/2006 e 11/2006. Em março de 2008, com a Resolução CNMP nº 29, o CNMP passou a considerar a conclusão com êxito de cursos de pós-graduação como atividade jurídica. O tempo total do curso poderia ser computado.
Os consumidores que dependiam de transporte aéreo nesses últimos dias podem ter passado por diversos transtornos devido às fortes chuvas e ao mau tempo em muitas regiões do país.
Particularmente, em São Paulo, na semana que passou, muitas pessoas sequer conseguiram sair de suas residências, e diversas partes da cidade permaneceram por todo o dia quase inaccessíveis.
Em virtude disso, podem ter ocorrido pelo menos dois tipos de transtornos:
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que limitou a atuação de cartórios no município capixaba de Serra. O processo foi iniciado em 1992 quando a titular do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona do Juízo da Serra propôs reclamação contra o Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona, com a alegação que este estaria registrando imóveis fora do território de sua competência.
A corregedoria-geral de Justiça concluiu que a queixa era procedente e a defesa do Cartório da 2ª Zona recorreu, administrativamente. Com base num laudo técnico, esse recurso foi negado. O cartório então impetrou Mandado de Segurança para garantir a competência de seus registros.
Em outubro deste ano, rombo nas contas chegava a R$ 88 bilhões. Gastos com funcionalismo e medidas anticrise contribuem para déficit.
A dívida pública é um problema que tem crescido e preocupado muitos economistas no Brasil. O placar instalado no centro de São Paulo mostra o quanto foi arrecadado em impostos desde o início do ano. Os números rodaram até chegar a R$ 1 trilhão. Mas toda essa dinheirama ainda não deu para cobrir os gastos do governo federal, dos estados e municípios.
O rombo, até outubro, chegou a R$ 88 bilhões, 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB). De janeiro a outubro do ano passado, o rombo estava longe de 1% do PIB. Como o governo gasta mais do que arrecada, tem que vender papéis no mercado para cobrir suas despesas. E com isso, a dívida pública só cresce. Em dezembro do ano passado, estava em quase 39% do PIB. Em outubro deste ano, pulou para 45%.
Ex-ministra Marina Silva afirmou que país deveria contribuir com fundo. Para Dilma, país precisa adotar ‘medidas reais e comprometidas’.
ma contribuição de US$ 1 bilhão do Brasil para um fundo internacional climático “não faz nem ‘cosquinha’”, disse nesta segunda-feira (14) a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, em relação a proposta da senadora Marina Silva (PV-AC). Ambas estão em Copenhague, na conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 15).
Intimação que contém erro nos nomes das partes interessadas e de seus respectivos advogados não tem validade e todos os atos jurídicos praticados a partir dela devem ser considerados nulos também. Foi o que levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a anular os atos processuais posteriores a uma intimação defeituosa no processo de uma empregada da empresa paulista Corello Comercial Ltda.
Os nomes das partes e de seus advogados devem ser publicados de modo que possam ser identificados no processo para não ocasionar prejuízo à parte interessada, informou o relator do recurso na Terceira Turma, ministro Horácio Senna Pires. No presente caso, no Diário da Justiça que publicou julgamento do recurso de revista da empresa, intimando ambas as partes e seus advogados, constou erroneamente o nome da advogada da empresa como sendo o da empregada.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, o pedido de uma vítima de atropelamento para condenar uma empresa a pagar indenização por danos estéticos no valor de R$ 30 mil pela perda de parte de sua perna esquerda, que teve que ser amputada devido a um acidente ferroviário. Além disso, a empresa terá que pagar pensão mensal vitalícia no valor de meio salário mínimo.
A vítima recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que não acolheu os pedidos de indenização por danos estéticos e nem o de pensão mensal. Para o Tribunal, não cabe pensão mensal à vítima, já que não restou demonstrado o exercício de atividade remunerada.
Sindicato que atuou, inclusive em sede de execução, como substituto processual de trabalhador em ação coletiva vitoriosa, não tem direito a reter o percentual de 20% sobre o proveito econômico a título de honorários advocatícios. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sinsisprev/RS) contra uma trabalhadora.
A trabalhadora ajuizou ação de indenização sustentando que o sindicato, representando toda a categoria, filiados e não filiados, propôs, em 1989, ação contra o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps). O Sinsisprev pedia o recebimento, pelos beneficiários, a incorporação da parcela Plano de Carreira Cargos e Salários (PCCS) ao vencimento base, bem como os índices de reajustes do vencimento base sobre esta parcela a férias, 13° salário, insalubridade, gratificações por tempo de serviço, adicional de lei e demais verbas contratuais e convencionais, bem como diferenças de PIS/PASEP e FGTS.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, quando saques irregulares são feitos em uma determinada conta corrente, mesmo que não tenham causado dano financeiro para o banco, representam para essa instituição financeira prejuízos patrimoniais que obrigam o caso a, se transformado em ação, ser da competência da Justiça Federal. O entendimento é resultado de conflito de competência que decidiu se caberia à Vara Federal de Santos (SP) – onde foi observado o saque irregular – ou à 6ª. Vara Criminal daquele município, julgar a retirada do dinheiro.
Assim como já aconteceu com vários brasileiros, o cidadão P.H.F., ao conferir seu extrato bancário na agência da Caixa Econômica Federal (CEF), descobriu que foram retirados, sem sua autorização, R$ 6.980,00. Ele contestou junto ao banco, afirmou que foi vítima de estelionato e o caso foi parar na Justiça, em ação penal que apura a autoria do saque irregular. Acontece que, como a Caixa ainda não teve certeza de que o cliente foi mesmo lesado, não fez a restituição financeira do valor do saque na conta de P.H.F. Diante disso, veio a dúvida sobre quem teria competência para julgar a ação.
A Justiça Comum estadual é que deve processar e julgar ação de compensação por dano moral ajuizada por um empregado e um prestador de serviço contra sócia cotista de um laboratório e seu advogado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido da sócia e do advogado para extinguir a ação sem resolução de mérito em razão de alegada relação de emprego existente entre ela e o empregado.
Os ministros da Terceira Turma seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem não interfere na definição da competência para processar e julgar ação de compensação por dano moral ofensa a empregado perpetrada por sócia cotista que não representa a pessoa jurídica empregadora.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Rocha, negou que o Judiciário brasileiro atual esteja usurpando as prerrogativas legislativas do Congresso Nacional quando atua em resposta às demandas da sociedade, regulando temas infraconstitucionais.
Em resposta ao jornalista Tarcísio Holanda, durante o programa Brasil em Debate da TV Câmara, Cesar Rocha reiterou que “o Século XXI é o século do Judiciário”. E justificou: “as mudanças bruscas e freqüentes em uma sociedade cada vez mais complexa precisam de respostas urgentes” que o Judiciário, por suas características, tem capacidade de dar, ao contrário do parlamento. O programa será transmitido nesta segunda-feira a partir das 21h30.
A comissão de juristas criada para elaborar o anteprojeto de um novo Código de Processo Civil (CPC) e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se reuniu na tarde de hoje (14) para continuar as discussões de temas como o sistema recursal.
Uma das proposições aprovadas por unanimidade foi a de que todos os prazos processuais só devem correr em dias úteis. Hoje, a forma de contagem de prazos, tradicional no direito, é o de que se o último dia do prazo cai no final de semana ou em feriado, deve-se prorrogar para o primeiro dia útil seguinte. “Isso acaba significando, na prática, que o advogado nunca tem feriado. Essa alteração torna tudo mais tranqüilo, sem gerar nem um tipo de prejuízo ao processo”, afirmou a relatora da comissão, a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 4344, impugnando o artigo 1º da Resolução nº 87/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento, pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória.
A entidade alega que, ao fixar normas de caráter processual penal, a resolução ofende o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF), que atribui privativamente à União competência para legislar sobre direito processual, pela via do Congresso Nacional.
“O governo Lula encaminhará um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar um Comissão Nacional da Verdade sobre a prática de tortura durante o regime militar até o dia 21 de abril de 2010, segundo afirmou em entrevista exclusiva ao UOL Notícias o ministro Paulo de Tarso Vanucchi, secretário nacional de Direitos Humanos. O anúncio oficial da decisão será feito no dia 21 de dezembro, no lançamento do novo Programa Nacional de Direitos Humanos.
Na entrevista, Vanucchi disse ainda esperar que o Supremo Tribunal Federal entenda que a Lei de Anistia de 1979 não alcança os acusados de tortura. Se o STF decidir, no entanto, pôr uma “lápide” sobre o assunto, ela explodirá em breve, disse o ministro.