03 dez 2009 @ 7:15 PM 

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve, nesta quinta-feira (3), liminar da Justiça suspendendo o alvará da Prefeitura que permitia à Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo reconstruir sua sede na Avenida Lins de Vasconcelos, na zona Sul da Capital, prédio que desabou no dia 18 de janeiro, causando a morte de nove pessoas e deixando centenas de feridos.

A liminar foi concedida em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, na qual a promotora Mabel Schiavo Tucunduva Prieto de Souza sustenta que o alvará não poderia ter sido concedido em razão de a Igreja Renascer ter descumprido uma série de exigências de normas edilícias ao longo dos últimos anos, quando ocupou o prédio, um antigo cinema, cujo teto, reformado, ruiu no acidente de janeiro. Ainda segundo a promotora, a Prefeitura Municipal permitiu a reconstrução sem observância da legislação municipal em vigor, o que traz sérios prejuízos ambientais e urbanísticos.

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 03 dez 2009 @ 7:12 PM 


Juíza Elisa Maria, coordenadora do Juizo Auxiliar de Execuções

Confirmado pela Justiça o direito de propriedade dos ex-empregados da Vasp sobre a Fazenda Piratininga, procedimentos estão sendo adotados para a sua venda. O dinheiro apurado será destinado para pagamento de todos os credores trabalhistas da Vasp, em nível nacional, através de ação civil pública do TRT-SP.

A conquista da fazenda deu-se através de adjudicação pelo Sindicato Estadual dos Aeroviários e Sindicato Nacional dos Aeronautas. Sua venda pública, com a participação do Ministério Público do Trabalho, será realizada através da estrutura e experiência do leilão unificado a cargo da Central de Hastas Públicas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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 03 dez 2009 @ 7:08 PM 


Britto se reunirá em Brasília com membros das entidades que participaram da Marcha contra o Calote

Brasília, 03/12/2009 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, se reunirá na próxima segunda-feira (07), em Brasília, com membros das entidades que participaram juntamente com a OAB da Marcha contra o Calote – contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/06. Que impôs novas regras para o pagamento de precatórios. O objetivo é detalhar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que a OAB deverá ajuizar na próxima terça-feira contra a emenda aprovada na noite de ontem e que altera por completo as regras para o pagamento de precatórios no Brasil.

A PEC 12-A/06 primeiramente foi aprovada na manhã desta quarta pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e à noite no Plenário, em acordo que viabilizou as votações no mesmo dia. Para Britto, a PEC aprovada cria, em primeiro lugar, um verdadeiro calote oficial, pois, a partir de agora, o governante se vê livre para não pagar as dívidas impostas pela Justiça sem ser condenado. Em segundo lugar, a PEC reduz a importância do Judiciário, pois as decisões judiciais simplesmente não serão cumpridas. “A PEC rasga o título que deveria ser o mais seguro para todos: a julgada. Cria o leilão e transforma a sentença judicial em mercadoria podre”, criticou o presidente da OAB.

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 03 dez 2009 @ 7:05 PM 

A OAB SP , por meio de sua vice-presidente, Márcia Regina Machado Melaré, oficiou à presidente do Tribunal Regional Federal – 3ª Região, desembargadora Marli Marques Ferreira, na última terça-feira (1/12), demonstrando preocupação com os desdobramentos da paralisação promovida pelos servidores daquele tribunal.

Melaré, antecipando-se às conseqüência negativas da greve, requereu a suspensão das publicações de despachos e sentenças, por entender que a continuidade desse serviço “ acarretará no acúmulo do vencimento de prazos, quando do retorno dos servidores ao trabalho”.

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 03 dez 2009 @ 7:01 PM 

Com tramitação acelerada e votação em dois turnos, o Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 41/08, que determina a edição de lei para fixar piso salarial dos policiais civis e militares, incluindo bombeiros militares. O texto, que segue à Câmara dos Deputados, teve em primeiro turno 62 votos a favor, com 55 votos favoráveis às emendas, e em segundo turno 55 votos a favor da proposta com as emendas e 56 a favor de emenda apresentada em Plenário. A emenda de Plenário deixou claro que o piso se aplica a policiais e bombeiros da ativa ou aposentados.

A proposta também estabelece que a União participe no custeio de parte da implantação desse valor, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias e federais. Em razão de acordo de líderes partidários, a PEC foi votada em um só dia, como tem sido costume no Senado, com a quebra dos interstícios constitucionais que estipulam cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno.

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 03 dez 2009 @ 6:56 PM 

A doença profissional não necessita ser atestada por médicos do INSS, como condição para a estabilidade do emprego. Esse posicionamento, adotado em decisão proferida ontem (2) pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segue o novo entendimento estabelecido a partir da anulação da Orientação Jurisprudencial nº 154, que determinava a obrigatoriedade de comprovar doença profissional por meio de atestado médico do INSS, quando tal exigência consta de acordo coletivo.

Trata-se de um caso em que a Ford Motor Companhy Brasil Ltda havia sido condenada a reintegrar um ex-empregado, por ser portador de doença adquirida durante o contrato de trabalho – a chamada “doença profissional”. Contra despacho que negou seguimento a um recurso de revista pelo qual a empresa pretendia desconstituir a sentença, a Ford interpôs agravo no TST. Sustentou que, em embargos de declaração, pretendeu a manifestação expressa do TRT quanto à cláusula da norma coletiva que exige atestado médico do INSS, além do pronunciamento da OJ 154 da SDI-1 do TST, mas o Regional manteve-se omisso sobre tais questionamentos.

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 03 dez 2009 @ 6:54 PM 

O contribuinte não possui direito de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quando este for pago em razão de operações de consumo de energia elétrica ou de utilização de serviços de comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados ao ativo fixo e de materiais de uso e consumo no período em que esteve vigente o Convênio ICMS 66/88, antes, portanto, da Lei Complementar n. 87/96. Este foi mais um entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso especial da rede de supermercados Carrefour Comércio e Industria Ltda. pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (n. 11.672/08).

O Carrefour recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) que entendeu não ser possível o aproveitamento do crédito do ICMS incidente sobre bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, bem como sobre aqueles que integram o ativo fixo da empresa. O supermercado alegava que a energia elétrica utilizada para a comercialização de seus produtos não podia ser confundida com aquela utilizada para o uso ou consumo, “pois a energia elétrica utilizada nas áreas comerciais (dentro dos supermercados) seria indispensável ao desempenho das atividades do estabelecimento, tais como na conservação de produtos congelados e refrigerados, na fabricação de pães e biscoitos, sendo posta em uso para proveito dos consumidores finais que não podem comprar às escuras”.

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 03 dez 2009 @ 6:52 PM 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (Sesi/SC) não promova novos procedimentos licitatórios que tenham por objeto a entrega de faturas. Por unanimidade, a Turma reiterou que documentos bancários e títulos incluem-se no conceito de carta, cuja distribuição é explorada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em regime de monopólio.

A ECT ajuizou ação contra o Sesi/SC para determinar que a entidade se abstenha de realizar licitações para a contratação de serviços de entrega de cartas e faturas. O pedido foi julgado improcedente em relação à entrega de faturas e acolhido quanto à entrega de carta – considerada restritivamente como recebimento, transmissão e a entrega de mensagens escritas, cartão-postal e telegrama.

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 03 dez 2009 @ 6:52 PM 

A disputa entre a União e descentes de escravos pela posse de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro, continua em discussão na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na retomada do julgamento nesta quinta-feira (3), o relator, ministro Benedito Gonçalves, reviu seu voto e acompanhou o entendimento do ministro Luiz Fux de que os quilombolas devem permanecer na área. O julgamento foi novamente interrompido pelo pedido de vista da ministra Denise Arruda. Somente os três ministros participam do julgamento.

Na ação, a União pede reintegração de posse das terras que ficam em área de segurança nacional, controlada pela Marinha. A ação foi proposta contra um pescador, para obter a desocupação liminar e, posteriormente, a reintegração definitiva da área. A União também pretendia receber perdas e danos do pescador descendente de escravo, que vive na área há 40 anos, no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel.

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 03 dez 2009 @ 6:51 PM 

A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um condômino para não pagar duas cotas condominiais relativas aos dois meses anteriores ao recebimento das chaves por ele.

No caso, o condomínio promoveu uma ação de cobrança objetivando receber despesas condominiais relativas aos meses de agosto e setembro de 1998, uma vez que o condômino seria o proprietário de uma unidade autônoma. Ocorre que ele só obteve a posse do imóvel em 4/10/1998, momento em que recebeu as chaves.

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 03 dez 2009 @ 6:49 PM 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma secretária de laboratório de prótese dentária por ter se apropriado de valores e recursos da empresa na qual trabalhava. O julgamento foi realizado, majoritariamente, por juízes convocados. A avaliação sobre a legalidade desse tipo de convocação tem sido motivo de polêmica, uma vez que existem entendimentos diferentes sobre a questão no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais.

O STJ considerou que, quando o órgão julgador (no caso o TJSP) é composto majoritariamente por juízes de primeiro grau, a sentença fere o princípio do juiz natural e os artigos 93, 94 e 98 da Constituição Federal – que abordam temas como disposição, atuação e convocação desses magistrados. A secretária havia sido condenada a um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e a 13 dias-multa, no piso mínimo por apropriação indébita.

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 03 dez 2009 @ 6:47 PM 

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que preside a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reformulação do Código de Processo Civil (CPC) – participou de audiência, nesta quinta-feira (3), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Luiz Fux entregou ofício pedindo formalmente para que seja designado um membro do STF ou a criação de um órgão específico, pelo tribunal, com o objetivo de realizar o controle prévio da constitucionalidade das propostas que estão sendo elaboradas pela comissão.

Ao explicar a importância de tal pedido, o ministro Luiz Fux destacou que a intenção é, com a realização desse controle de forma prévia, evitar que somente depois da lei (novo CPC) entrar em vigor é que comecem a ser realizadas arguições de constitucionalidade. “Trata-se de uma técnica utilizada em muitos países e que conferirá mais segurança aos trabalhos, sem prejuízo para qualquer parte”, afirmou, ao lembrar que “no caso de um país como o Brasil, que tem uma Corte Suprema, essa Corte precisa ser ouvida sempre”.

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 03 dez 2009 @ 6:44 PM 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão de hoje (02) três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.

As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.

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 03 dez 2009 @ 6:37 PM 

Após aproximadamente 20 horas de análise, foi concluído com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o julgamento do inquérito do chamado “mensalão mineiro” (Inq 2280) que resultou no recebimento da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Recebida a denúncia, será instaurada a ação penal contra o ex-governador mineiro.

Ao final da leitura do voto-vista do ministro Dias Toffoli na sessão de hoje (03), que abriu a divergência, o relator do inquérito do mensalão mineiro (Inq 2280), ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra para reafirmar seu voto, no sentido de acolher a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o ex-governador de Minas Gerais e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quanto aos crimes de peculato e lavagem.

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 03 dez 2009 @ 6:24 PM 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Presidência da Corte que no dia 23 de novembro suspendeu ato do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas com o objetivo de não coincidir com o Shabat, período sagrado judaico. Com a decisão, que ocorreu por maioria dos votos, os estudantes judeus terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição.

A discussão se deu no julgamento de um agravo regimental interposto no pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) nº 389, formulado pela União perante o STF, com base em argumentos de lesão à ordem jurídica. Os ministros negaram provimento ao agravo, vencido o ministro Marco Aurélio, que o proveu.

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