06 jan 2009 @ 7:23 PM 

Já seguiu para a sanção presidencial o projeto de lei 28/03 (número original 5.657/01), de autoria do então deputado federal José Roberto Batocchio, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia , estabelecendo que “ prescreve em 5 (cinco) anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)”.

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, endossa a sanção presidencial ao projeto por entender que este “ traz isonomia para a matéria, atribuindo tratamento igualitário entre as partes contratantes, uma vez que é de 5 anos o prazo de cobrança de honorários advocatícios, previsto pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)”. O presidente D´Urso, no ano passado, chegou a oficiar a todos os parlamentares expressando o apoio dos advogados paulista ao PL.

Na justificativa do projeto, o autor argumentava que o Art. 25 do Estatuto da OAB fixava em cinco anos o prazo prescricional da ação de cobrança de honorários dos advogados, enquanto a ação de prestação de contas que o cliente pode mover contra o advogado só prescrevia em vinte anos. Após a apresentação do projeto, o Código Civil de 2003 reduziu o prazo de prescrição para as ações pessoais em geral para 10 anos (Art. 205). O relator, senador Almir Lando, endossou a proposta original justificando ser “ correto o fundamento de isonomia, arguido na justificação da proposição”. E considera cinco anos um prazo razoável para a propositura de ação de prestação de contas como a de que se trata no projeto.

Fonte: OAB/SP

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Posted By: TFSN
Last Edit: 08 jan 2009 @ 09:23 PM

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