O Diário Oficial da União de hoje (13) circula com o texto da Lei nº 11.902, sancionada nesta segunda-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. A nova lei acrescenta dispositivo à Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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