19 jan 2009 @ 6:20 PM 

Nesta terça-feira, dia 20, vence o prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos com final de placa 8. No dia 21, quarta-feira, vence o prazo para o recolhimento dos carros com placa final 9 e no dia 22, é a vez do vencimento para pagamento dos carros com final 0.

As tabelas, de valores venais e dos valores do IPVA, estão disponíveis no site da Fazenda www3.fazenda.sp.gov.br. O desconto para o pagamento integral à vista em janeiro será de 3% para veículos usados e novos. Para os veículos zero quilômetro, o desconto também será de 3% se for pago dentro do prazo de 5 dias contados a partir da data de emissão da nota fiscal.

Os proprietários de veículos têm três opções para o recolhimento do Imposto: à vista com desconto (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas: janeiro, fevereiro e março. O pagamento será feito com base no final de placa dos veículos. Em fevereiro, os vencimentos começam no dia 11 e terminam no dia 27; e em março a partir também do dia 11 até o dia 24.

Como em anos anteriores, desde 2002, a Fazenda não enviou as guias de pagamento do IPVA para o endereço dos proprietários. No entanto, cerca de 12 milhões de “Avisos de Vencimento” foram enviados pelos Correios, alertando o contribuinte para o dia do recolhimento. O aviso contém dados do veículo, código Renavam e valor do imposto.

Com o Aviso em mãos ou documento do veículo (CRLV) o proprietário poderá recolher o imposto, seguro obrigatório e multas, se houver, e efetuar o licenciamento antecipado, nos guichês de caixa; caixas eletrônicos, internet ou débito agendado, diretamente nos bancos credenciados.

Os proprietários de veículos com problemas cadastrais e veículos novos deverão recolher o IPVA, somente por meio de guia, obrigatoriamente emitida pela internet no site da Secretaria da Fazenda (www3.fazenda.sp.gov.br). Caso o contribuinte não tenha acesso à internet, poderá obter as guias nas unidades do Poupatempo ou nos Postos Fiscais de jurisdição.

Automóveis movidos a gasolina e bicombustíveis recolhem a base de 4% sobre o valor venal, veículos movidos a álcool e a gás (GNV ou GNC) recolhem à alíquota de 3% sobre o valor venal.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo

– Clique aqui para ver mais.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 19 jan 2009 @ 10:21 PM

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