06 jan 2009 @ 1:54 PM 

“Punição de juízes. Quanto à punição de juízes é pífia. 1º – Jamais poderia ser por eles próprios, porque há o corporativismo. Ademais, dizer de liberdade de julgamento. Liberdade para quê? Para julgar contra leis, como vemos; ou para elaborar leis? Porque realmente vemos que quando se põem contra leis existentes, elaboram novas, até contra a Constituição, que deveria ser obedecida. Muitos citam nomes em defesa da liberdade de julgamentos, como Ruy Barbosa, como se Ruy Barbosa fosse Deus, não pudesse errar. Vi em processo, em que fui advogado de réus, erro de avaliação, por exemplo, de Nelson Hungria. Gravíssimo! Ruy e Nelson eram humanos como todos o são.

Ademais, se, por exemplo, na época de Ruy ele fosse contra a monarquia, o que aconteceria? Haveria a autoridade do Monarca e Ruy Barbosa dançaria, como dançou em muitas questões que defendeu. A Justiça evoluiu. Não podemos pensar como outrora, por exemplo quando com os militares no Poder. O que sucedeu com os Ministros pensantes, que julgavam ter liberdade para julgar? Simplesmente foram afastados. Juízes devem sim ser submetidos a sanções, não do próprio órgão; mas de órgão que esteja ligado ao Legislativo. Para corrigir erros de julgamentos, para chegarmos o mais próximo da palavra Justiça, na acepção do termo. Para impedir que se julguem superiores aos demais Poderes, como vimos na questão do corporativismo. Não nos esqueçamos, ainda, que Ministros no Brasil, dizem-se juristas. Por que, então, não são submetidos a concursos? Há entre eles até quem foi reprovado em concurso de juízes. Subiu pelo 5º constitucional para desembargador e depois por decreto para Ministro. Desculpe-me, mas pela forma de nomeação ponho-os sob suspeição. Apontei, tive a coragem de apontar erros de avaliação em meu livro: A Justiça nâo só Tarda… Mas Também falha. Não sou contra a Justiça, sou contra a avaliação que dão ao Judiciário, como se ele não errasse. Erra e como erra. É preciso corrigir isso: liberdade sim para julgar dentro das leis, para não prejudicar inocentes. Para dar a cada um o que é seu, como é ‘previsto na Constituição, nos princípios de Ulpiano Juris praeceptum sunt haec: Honestum vivere; alterum non laedere. Os preceitos do direito são: viver honestamente, não lesar terceiros, e dar a cada um o que é seu’. Aliás, Ulpiano teria errado ou foi mal intepretado quando disse: Quanvis sit manifestissimum edictum praetoris, attamen non est negligenda intepretatio ejus (Embora clarissimo o édito do pretor, contudo não se deve descuidar da interpretação respectiva), erro que trazemos até hoje, julgando que pudessem alterar as leis por interpretação subjetiva: absurdo que cometem e não pouco nossos juízes, que devem ser corrigidos, até com punição, se necessário.”

Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 07 jan 2009 @ 01:54 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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