“A participação de aluno formado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) não é obrigatória para a obtenção de diploma. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. A 5ª Turma do tribunal obrigou a Universidade Federal de Uberlândia a fornecer a colação de grau e o diploma a um aluno de Eduação Física que não havia sido inscrito no Enade.
Para os desembargadores, a instituição errou ao não inscrever o aluno automaticamente no Enade assim que concluiu o curso. Por isso, não poderia negar o diploma alegando que ele não participou do exame. A decisão — que confirmou sentença dada em primeiro grau em Mandado de Segurança — foi tomada por unanimidade pela Turma, que acompanhou o voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues.
Além de conceder a Segurança, a sentença ressaltou também que, sendo a instituição a responsável pela inscrição do aluno no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme prevê a Lei 10.861/04, o não cumprimento implica sanção. Os desembargadores enfatizaram que a ideia do exame não é medir o desempenho pessoal dos alunos, mas as condições de ensino das instituições.”
– Reexame Necessário 2008.38.03.002405-8/MG
Fonte: Conjur
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