“Cara Dra. Eunice Nunes.
Há muito venho sugerindo à OAB que crie um órgão de juristas-etimólogos-hermeneutas para examinar sentenças e acórdãos absurdos, quando reclamados pelos advogados.
Inclusive doei vários livros (exemplares) de minha autoria à OAB (“A Justiça Não Só Tarda…Mas Também Falha”) onde disponho absurdos jurídicos; mas não encontrei recepção nem repercussão de minha idéia. Gostaria que ela fosse disposta nesse jornal; haja vista que estamos cansado de ver sentenças prejudicando autores e réus por interpretação anômala de juízes, sem contestação pela OAB, como se fossem todos “magistri dixerunt“.
A final, quem prolata leis é o Congresso (Legislativo) e não cabe ao Judiciário modificá-las, ainda mais com o Judiciário que temos, que não é digno de encômios, pela maneira que ele é formado em 3ª. e 4ª. instãncias, politicamente. Também não vejo a OAB procurar intervir na confecção de leis de execução, pelo Legislativo, onde se vêem absurdos inseridos por sugestão do Judiciário, procurando só evitar-lhes trabalho, em detrimento da Justiça, na acepção da palavra, procurando inculpar advogados de sua má atuação.”
Atenciosamente, advogado Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP n.º 56.299 (Rua João Scaciotti, 460 – tel. 11-3722-2184)