BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, fizeram ontem um acordo para alterar a legislação sobre abuso de autoridade. O encontro entre os dois ocorreu no Palácio do Planalto. Participaram também os ministro da Justiça, Tarso Genro, e da Defesa, Nelson Jobim, que foi ministro e presidente do STF.
“A lei é de 1965, feita sob inspiração do ministro Milton Campos, num outro contexto. De lá para cá, cresceu o papel do Estado, os meios de comunicação são outros, o que exige uma atualização da lei”, disse Gilmar Mendes. Apesar da discórdia tornada pública desde a semana passada, Mendes e Tarso Genro negaram ter divergências entre si.
Ficará a cargo da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar o pedido de habeas-corpus do empresário Jack Roberto Silva de Oliveira. Ele é acusado de estelionato pela internet. O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, indeferiu o pedido de liminar com a qual a defesa do empresário pretendia anular o processo criminal contra ele.
Oliveira é suspeito de vender pela internet e não entregar equipamentos de informática. No habeas-corpus apresentado ao STJ, a sua defesa afirma a nulidade absoluta do processo devido à deficiente apresentação de defesa prévia. Buscava conseguir uma liminar para sustar a ação penal contra ele.
“A prisão temporária, conhecida como prisão para averiguações, foi rejeitada pelo governo dos militares, por haver sido considerada flagrantemente antidemocrática.” Com esse entendimento, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4109), com pedido de liminar, contra a Lei 7.960/89, que disciplina o instituto.
Para a legenda, a redação imprecisa da lei questionada provoca infindáveis controvérsias nos meio jurídicos. O PTB afirma entender que a prisão temporária, além de agredir a garantia do devido processo legal, ultrapassa a razoabilidade dos objetivos que busca.
“Mesmo sem o convênio com a seccional paulista da OAB, a Defensoria Publica de São Paulo está atendendo normalmente nas cidades onde está instalada. A Defensoria atende também os casos urgentes de moradores de cidades onde a entidade prestava assistência jurídica. Serão atendidas situações de pessoas presas que tenham recebido mandado de citação (carta entregue pelo oficial de justiça com prazo para realização da defesa) e medidas cautelares.
A Defensoria informa, também, que as pessoas atendidas por advogados conveniados até o dia 11 de julho continuam a ter os processos acompanhados pelos mesmos advogados, que serão pagos regularmente. O convênio entre as entidades deveria ter sido renovado na última sexta (11/7).
“O ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo Oscar de Castro, enviou e-mail à redação da revista Consultor Jurídico na segunda-feira (14/7) pedindo a sua inclusão entre os signatários do manifesto em apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Em sua manifestação, o advogado classifica o presidente do Supremo como “guardião dos princípios constitucionais”. Ele aponta também que “é público e notório o elevado número de prisões temporárias e preventivas que nos últimos anos foram revogadas pelo STF, muitas depois de terem os indiciados cumprido grande parte da pena à qual sequer tinham sido condenados”.
“O juiz federal Weliton Militão dos Santos, investigado pela Polícia Federal na Operação Pasárgada, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Ele quer que o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, reconsidere a decisão tomada no último dia 11 de julho, no pedido de Habeas Corpus 95.318. Na ocasião, o ministro concedeu liminar apenas para que os advogados de defesa do juiz tivessem acesso aos autos.
No recurso ajuizado no STF no dia 10 de julho, a defesa do juiz pedia, além do acesso aos autos, a suspensão liminar das ações penais contra o magistrado em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a exclusão de todas as provas ilegalmente produzidas a partir das decisões do corregedor-geral do TRF-1.
“A gritaria sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que libertou o banqueiro Daniel Dantas, foi protagonizada pela sociedade civil. No Senado, na Câmara e no Executivo, as manifestações foram pontuais e tímidas — com exceção do ministro da Justiça Tarso Genro. Já entre as associações de classe e os cidadãos comuns, a reação foi exasperada.
Entre os operadores de Direito, as sociedades organizadas dividiram-se em dois grupos: procuradores e juízes posicionaram-se contra a decisão de Gilmar Mendes, enquanto os advogados deram total apoio ao ministro.
“Tendo vivido sob os regimes de Getúlio Vargas (1935-45), da mais democrática Constituição do Brasil (1946-64), do regime de exceção (64-85) e sob a democracia implantada, sem traumas maiores, por Tancredo Neves e a Constituição de 88 (85-2008), posso externar meus sentimentos de cidadão, pelas páginas de minha coluna quinzenal no Jornal do Brasil.
O Brasil ainda está longe de ser uma democracia consolidada. Temos um texto constitucional democrático, mas práticas públicas que se afastam, não poucas vezes, de desiderato da lei suprema.
“Gilmar Mendes tem razão quando diz que Tarso Genro é incompetente para opinar sobre o caso Daniel Dantas. Mas não é só: além de incompetente processualmente, Tarso é incompetente pessoalmente. Ele é o ogro que vem ateando fogo à guerra no Judiciário, que açula os frangotes de briga que querem eliminar a inteligência democrática que se lhes opõe. O ministro da Justiça vem se revelando um político populista e demagogo. No duro mesmo, tirando o pessoal da política externa, Lula tem um ministério fraquinho. E paira acima dele.
Postado por Roberto Jefferson às 13:21 do dia 15/07/08”
Fonte: Blog do Jefferson