11 jul 2008 @ 6:13 PM 

Brasília, 11/07/2008 – O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, em nota pública, alertou hoje (11) contra os excessos cometidos pela mais recente operação da Polícia Federal – denominada Satiagraha. Ele afirmou que a operação “recoloca em cena todo o aparato heterodoxo de investigação, que fere o devido processo legal e enfraquece a autoridade moral do Estado diante de uma das demandas fundamentais da cidadania brasileira: o combate ao crime – em especial, o crime do colarinho branco”. A nota critica duramente o monitoramento do gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, por determinação do juiz encarregado da operação, conforme noticiado hoje. “O uso sistemático de grampos ambientais em escritórios de advocacia – e agora, segundo consta, até mesmo no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal, autorizado por magistrado de primeira instância – infringe o direito à privacidade, prerrogativa que é não apenas do advogado, mas do cidadão, a quem seu trabalho se destina, e que está fundamentado na Constituição”, sustentou o presidente em exercício da OAB Nacional.

A seguir, a íntegra da nota divulgada pelo presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço:

“A recente Operação da Polícia Federal recoloca em cena todo o aparato heterodoxo de investigação, que fere o devido processo legal e enfraquece a autoridade moral do Estado diante de uma das demandas fundamentais da cidadania brasileira: o combate ao crime – em especial, o crime do colarinho branco.

A busca de eficiência operacional no combate à delinqüência é meta permanente de qualquer sociedade que se preze – e tem na Ordem dos Advogados do Brasil uma de suas instâncias de sustentação mais obstinadas. Entretanto, para que se cumpra, sem danos colaterais, é preciso que não ceda à tentação de ser obtida ao arrepio da lei. Fora da lei, não há salvação.

O uso sistemático de grampos ambientais em escritórios de advocacia – e agora, segundo consta, até mesmo no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal, autorizado por magistrado de primeira instância – infringe o direito à privacidade, prerrogativa que é não apenas do advogado, mas do cidadão, a quem seu trabalho se destina, e que está fundamentado na Constituição.

Negar ao advogado acesso aos autos é outro gesto truculento do Estado Policial, que impede o acusado de postular um direito elementar: o de saber do que é acusado.

Trata-se de procedimento que fere o Estado democrático de Direito e cria no país um ambiente kafkiano, que conspira contra a estabilidade das instituições jurídicas.

Prisões espalhafatosas, efetuadas sob os holofotes das televisões, condenam antecipadamente quem ainda está sob investigação, gerando danos irreversíveis, na hipótese de inocência. Investigação policial não é – não pode ser – espetáculo televisivo.

Exatamente porque quer eficiência no combate ao crime, a OAB repele os métodos do Estado Policial. Além de improdutivos – já que em regra acabam revogados nos tribunais -, contribuem para um perigosíssimo processo de desinstitucionalização do país.

Estado Policial definitivamente não combina com Estado democrático de Direito.”

Fonte: OAB

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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 jul 2008 @ 09:13 PM

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