11 jul 2008 @ 6:15 PM 

“O aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as instituições financeiras observa as regras constitucionais. É o que defende a Advocacia-Geral da União que encaminhou ao Supremo Tribunal Federal informações sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), contra artigos da Lei 11.727/08, que aumentou a alíquota da CSLL de 9% para 15%.

Segundo o consultor da União, Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, foram atendidos os requisitos de relevância e urgência para edição de Medidas Provisórias. A lei que aumenta a alíquota é decorrente da Medida Provisória 413/08. Para o consultor, a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) criou a necessidade de recompor o orçamento da seguridade social.

Ele explica que a Constituição não impede a alteração da alíquota de contribuição para a seguridade social por meio de MP. Esclarece, ainda, que o aumento da alíquota da CSLL sobre as instituições financeiras obedeceu ao disposto no parágrafo 9º, do artigo 196, da Constituição. O dispositivo “autoriza diferenciação de alíquotas das contribuições da seguridade social, em razão da atividade econômica, e da lucratividade do setor, com elemento signo presumido da capacidade solidária de arcar para o custeio da seguridade social”.

A AGU afirma, ainda, que para o governo e a sociedade esta matéria é de alta relevância devido ao necessário equilíbrio das contas orçamentárias da seguridade social.

– ADI 4.101

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 jul 2008 @ 09:16 PM

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