19 jun 2008 @ 6:30 PM 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao governo do Piauí, garantindo-lhe o direito de não ser cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por débitos supostamente já alcançados pela decadência (de prazo maior que cinco anos).

A decisão, tomada na Ação Cível Originária (ACO) 1185, ajuizada pelo governo piauiense contra a União e o INSS, terá validade até o julgamento final da ação. Por ela, fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários constituídos na Notificação de Lançamento de Débitos (NFLD) nº 36.123.228-1 pertinentes a fatos geradores ocorridos entre maio de 1996 e dezembro de 2000.

A liminar atinge um total de R$ 5.150.915,79, relativo, segundo o governo do Piauí, a débitos já alcançados pela decadência. Essa quantia faz parte da mencionada NFLD, que totaliza R$ 19.429.192,12 e, portanto, deve ser abatida desse valor, enquanto não se decidir a causa. O ministro proibiu, também, a União e o INSS de tomarem quaisquer providências tendentes à cobrança de tais valores, bem como de aplicar penalidades e restrições em função da existência desses supostos débitos.

Precedente

Ao conceder a liminar, o ministro Joaquim Barbosa baseou-se em decisão tomada dia 11 deste mês pelo Plenário do STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 556664, 559882, 559943 e 560626, relatados pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Na ocasião, o STF considerou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, bem como o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77, que tratam da prescrição e decadência de crédito tributário. Segundo o artigo 45 da Lei 8.212, o direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após dez anos.

Em sua petição, o governo do Piauí havia manifestado seu temor de que os créditos tributários pudessem ser inscritos na Dívida Ativa da União, particularmente no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no Cadastro Único de Convênio (CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o que poderia implicar a retenção de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinados ao Piauí, assim como restrições à contratação de empréstimos.

FK/LF//EH

Processos relacionados:

ACO 1185

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 19 jun 2008 @ 10:30 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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