A multa prevista no artigo 475-J da Lei n. 11.232/2005 pode ser aplicada nos processos de execução judicial em curso, mesmo que iniciados antes da vigência da lei. Mas, nesses casos, o juiz da causa tem que avaliar se a imposição da penalidade é viável. Com essa consideração, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a aplicação da multa em uma ação de execução.
O artigo 475-J da lei que alterou o Código de Processo Civil (CPC) determina que, caso o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%.
No caso julgado, a ação de execução judicial foi proposta antes da vigência da lei citada, assim como expedido o mandado de intimação da penhora. Mas o mandado só foi entregue à executada depois da vigência da lei. O juízo de primeiro grau recebeu os embargos da executada como impugnação e aplicou a multa. A Justiça de segundo grau negou agravo de instrumento, mantendo a decisão. Houve apresentação de recurso especial.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, lançou na manhã desta terça-feira (24) o Sistema Justiça Aberta, que permitirá a qualquer cidadão ter acesso aos dados estatísticos do Judiciário.
O objetivo do sistema, desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, é permitir uma visão contextualizada do Poder Judiciário e buscar estratégias para resolver a questão da morosidade da Justiça brasileira.
“Nota de Pesar
“A vida plenamente atuante e produtiva de D. Ruth Cardoso relega a segundo plano o título de primeira-dama.
O Brasil presta homenagem, sim, à antropóloga, mestra, ativista social, cidadã de primeira hora, que nunca desistiu da luta pelo bem-estar dos brasileiros, principalmente dos mais necessitados”.
Brasília, 24 de junho de 2008.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal