03 jun 2008 @ 7:06 PM 

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, informou hoje (3) que, até o final desta semana, deve anunciar a decisão sobre o inquérito contra o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força.

“Tomei ciência de que foi distribuído para mim [o processo] ontem à noite. Hoje, deverei apanhar os autos, levar para casa e até o final da semana deverei proferir uma decisão”, disse o ministro.

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 03 jun 2008 @ 7:03 PM 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou a divergência que havia entre os ministros sobre a validade de atos processuais transmitidos por fax e desacompanhados das peças obrigatórias. Por maioria, o órgão máximo de julgamento do STJ decidiu que o processo é válido e que a apresentação posterior dos documentos não altera os prazos, nem prejudica as partes.

O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial contra a decisão de um desembargador que negou seguimento a um recurso denominado agravo de instrumento porque ele foi enviado por fax, sem as peças obrigatórias. Elas só chegaram ao tribunal posteriormente, junto com o original.

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 03 jun 2008 @ 7:02 PM 

A presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Cartões CorporativosEntenda o assunto, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), marcou para esta quinta-feira (5), às 9h, a votação do relatório elaborado pelo deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) e lido nesta terça-feira (3). Após a leitura, foi concedida vista coletiva do documento, que contém uma proposta de regulamentação do uso de cartões corporativos.

No texto, o relator não pede o indiciamento de nenhuma autoridade envolvida com o mau uso dos cartões corporativos. Em entrevista, Luiz Sérgio afirmou que o relatório será enviado ao Ministério Público e que esse órgão, se achar necessário, indiciará suspeitos de uso irregular do cartão.

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 03 jun 2008 @ 6:59 PM 

A exceção de pré-executividade, um instrumento de defesa dentro do processo de execução, tem uso limitado a vícios flagrantes e não se presta a debater cláusulas contratuais anteriores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em voto do ministro Aldir Passarinho Junior, não atendeu a recurso apresentado por uma empresa do interior catarinense que contestava a cobrança por parte da Caixa Econômica Federal do montante de R$ 868 mil.

No caso em discussão, a empresa alega que os contratos originários de abertura de crédito em conta-corrente continham juros usurários e ilegais, sendo nulos e, por isso, não existiria o crédito deles resultante. A partir destes, foi feito um instrumento de “consolidação do débito através de termo aditivo ao contrato”. A empresa sustenta que o contrato não apresentaria as condições necessárias para a cobrança via executiva, já que teria os mesmos vícios dos anteriores.

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 03 jun 2008 @ 6:58 PM 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu pedido de habeas-corpus para extinguir ação penal em favor de acusada de emitir um cheque sem fundos no valor de R$ 140. Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Nilson Naves, que considerou louvável a extinção da punibilidade em virtude do pagamento da dívida. “Uma vez que reparado o dano, afigura-me razoável, e bem, bem mesmo, que se invoque o princípio da insignificância”, afirma o relator.

O habeas-corpus de origem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), da 1ª Câmara Criminal, foi negado. A defesa de A.C.S.M. alegou constrangimento ilegal decorrente da decisão do juiz que instaurou a ação penal sem justa causa. Alega, também, que o baixo valor do cheque emitido não justifica a ação, justificando o princípio de insignificância. Com esses elementos, a defesa pediu a extinção da punibilidade, uma vez que a paciente efetuou o pagamento integral da dívida.

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 03 jun 2008 @ 6:57 PM 

O sistema de protocolo integrado que permite a descentralização dos serviços de registro já pode ser aplicado aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial revogou a súmula 256, que impedia o uso dessa sistemática no Tribunal.

A possibilidade de interpor recursos destinados ao STJ por meio do sistema de protocolo integrado ou descentralizado foi definida durante a análise de um recurso apresentado por um supermercado contra o Fisco paulista. O relator, ministro Francisco Falcão, em decisão individual, aplicou ao caso a súmula 256, negando seguimento ao recurso, um agravo de instrumento, que pretendia levar a discussão sobre ICMS ao STJ. Para o ministro, o recurso teria sido apresentado fora do prazo.

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 03 jun 2008 @ 6:55 PM 

Em sua última sessão como integrante da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro José Delgado foi aplaudido de pé e recebeu dos ministros e servidores uma homenagem por sua despedida da Turma. O ministro se aposenta no dia 5 de junho, dois dias antes de completar 70 anos.

O ministro Luiz Fux, falando em nome dos demais integrantes do colegiado, declarou a sua admiração e destacou que o ministro José Delgado fez do ser humano o centro de gravidade das suas decisões jurídicas. Ressaltou também que pessoas como o ministro nunca serão esquecidas. O representante do Ministério Público João Francisco Sobrinho também prestou a sua homenagem e ressaltou que a saída do ministro José Delgado deixará uma lacuna imensa no Tribunal.

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 03 jun 2008 @ 6:54 PM 

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 84223 e manteve em curso ação penal aberta contra proprietários da empresa Unidata Informática, acusados de sonegar cerca de R$ 13,5 milhões em tributos federais.

Os denunciados eram sócios da empresa, e respondem por crime contra a ordem tributária e formação de quadrilha. De acordo com o Ministério Público, a empresa, que operou entre 1995 e 1998, obteve neste período um faturamento de R$ 55 milhões, recolhendo a título de tributos a “insignificante” quantia R$ 15 mil. Ainda de acordo com o MP, apuração da Secretaria de Receita Federal revela que a Unidata deveria ter recolhido, no período, R$ 13,7 milhões.

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