O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (20), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 415/08, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados às margens de rodovias.
Embora proíba a venda de bebidas alcoólicas em bares à beira de rodovias, o PLV 13/08 permite que a venda seja praticada em estabelecimentos localizados nos trechos em que as rodovias atravessam perímetros urbanos. Ainda de acordo com o PLV 13/08, aprovado pelo Senado com várias emendas no dia 20 maio e, na Câmara, no início deste mês, passa a ser crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo. O projeto acaba, assim, com a tolerância de até seis decigramas de álcool por litro de sangue do condutor, prevista na MP 415/08 e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).