“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante das controvérsias surgidas ontem, a propósito das diligências efetuadas pela Polícia Federal em dois gabinetes da Câmara dos Deputados, autorizadas por ministro desta Corte a pedido do Procurador-Geral da República, cumpre esclarecer que:
a) a ordem de busca e apreensão fez-se à luz dos procedimentos de praxe, estando respaldada inteiramente pelas boas práticas do devido processo legal;
b) entre as expressas cautelas ressalvadas no cumprimento da decisão, o ministro determinou, primeiramente: