24 ago 2011 @ 9:42 PM 

“Toda a população do Pará deve ser consultada no plebiscito em que se decidirá sobre a divisão do estado em três. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (24/8) o Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, todos os eleitores do estado irão às urnas, no dia 11 de dezembro, decidir se o Pará será desmembrado para que sejam criados os estados de Carajás e de Tapajós.

Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Assembleia Legislativa de Goiás em 2002, que não tinha relação direta com o plebiscito que será realizado no Pará. O legislativo goiano ajuizou a ação por conta da divisão de um município daquele estado. Mas a decisão tomada nesta quarta-feira afeta diretamente o plebiscito paraense e a ênfase das discussões se deu em torno desse fato.

A Assembleia goiana contestou a interpretação da Lei 9.709/98, que regulamenta o plebiscito. O artigo 4º da norma fixa que “a incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas”.

De acordo com o Legislativo de Goiás, a expressão “população diretamente interessada” teria de ser interpretada como os eleitores dos locais que virão a ser desmembrados, não toda a população do estado. No caso do Pará, defendeu que fossem ouvidos os cidadãos que residem no território que poderá se transformar nos estados de Carajás e de Tapajós. Os que moram na área que continuaria sendo o estado do Pará não deveriam ser consultados.

Os ministros do Supremo rejeitaram a ação. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela consulta a todo o estado envolvido na divisão. O ministro afirmou que é preciso manter coerência com o trecho da Constituição que se refere à divisão de municípios. Segundo o trecho da Constituição cItado por Toffoli, as mudanças nos limites de municípios dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, “às populações dos municípios envolvidos”.

“É preciso verificar quem vai ser afetado. Quem é contrário tem o legítimo direito de manifestar sua vontade tanto quanto aqueles que são favoráveis. Restringir a consulta à população da área desmembrada é deixar de revelar a vontade de todos aqueles que sofrerão com os efeitos do desmembramento privilegiando apenas fração deles”, afirmou o relator.

Outros sete ministros presentes à sessão votaram de acordo com o entendimento de Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux afirmou que a população de todo o estado deve ser ouvida em respeito ao princípio constitucional da soberania popular. Para Fux, consultar toda a população “somente aumenta o grau de soberania popular e a homenageia”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que restringir a consulta à população dos possíveis futuros estados “seria tolher a soberania e enfraquecer a cidadania”. Já o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o conceito de população diz respeito ao grupo de pessoas localizadas em determinado território. “É um demográfico, numérico”, disse. Um conceito diferente do conceito de povo, disse o ministro, que é político-jurídico, que significa o conjunto dos cidadãos.

“A consulta deve ser feita à população diretamente interessada”, afirmou Lewandowski. E não há como dizer, na opinião do ministro, que a população da área que será mantida como o estado do Pará não será afetada pela divisão do estado já que “perderá parte considerável do seu patrimônio se o território for desmembrado”. Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso também concordaram com Dias Toffoli.

O ministro Marco Aurélio também concordou com Toffoli e rejeitou a ação que requeria a consulta apenas à população de está nos territórios que podem vir a ser criados. Mas avançou no entendimento. Para ele, deveria ser ouvida toda a população brasileira, já que todos são “diretamente interessados” quando o tema é a criação de novos estados.

“Devemos encarar a população interessada tendo em conta a repercussão direta em termos de recursos financeiros para a implementação de serviços essenciais, por exemplo”, afirmou Marco Aurélio. “Aumentará o divisor do fundo alusivo aos estados e do fundo também alusivo aos municípios. Portanto, a população de todo o território nacional é interessada”.

No mérito, o STF rejeitou a ação por unanimidade. Ou seja, para a divisão de estados ou municípios, deve ser ouvida toda a população que reside nos locais afetados pela nova configuração do território. Mas Marco Aurélio ficou vencido no ponto em que considera que todos os eleitores brasileiros deveriam ser consultados, e não somente a população do estado que pode ser dividido. No caso, o estado do Pará.”

Fonte: Conjur

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