“Toda a população do Pará deve ser consultada no plebiscito em que se decidirá sobre a divisão do estado em três. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (24/8) o Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, todos os eleitores do estado irão às urnas, no dia 11 de dezembro, decidir se o Pará será desmembrado para que sejam criados os estados de Carajás e de Tapajós.
Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Assembleia Legislativa de Goiás em 2002, que não tinha relação direta com o plebiscito que será realizado no Pará. O legislativo goiano ajuizou a ação por conta da divisão de um município daquele estado. Mas a decisão tomada nesta quarta-feira afeta diretamente o plebiscito paraense e a ênfase das discussões se deu em torno desse fato.
A Assembleia goiana contestou a interpretação da Lei 9.709/98, que regulamenta o plebiscito. O artigo 4º da norma fixa que “a incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas”.
Brasília, 22/08/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, avaliou hoje (22) a decisão da entidade de ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra o financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas (empresas) como um passo fundamental dado pela sociedade no combate à corrupção. “Procuramos com este ato dar uma pancada forte na corrupção, atacando esse comprometimento, essa promiscuidade entre empresas e candidatos já a partir das campanhas eleitorais“, disse Ophir, ao comentar a decisão do Pleno da entidade, adotada por unanimidade, de ajuizar a Adin perante o STF questionando dispositivos das leis 9096/95 e 9704/97.
O presidente nacional da OAB lembrou que a luta da OAB contra financiamento privado ou doações de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, e a favor de financiamento público e transparente das mesmas, já vem de muito tempo. Nesse sentido, comemorou a decisão plenária de hoje, considerando-a uma forma de colaboração da OAB no ataque à corrupção e, ao mesmo tempo, uma importante vitória da sociedade brasileira, “que precisa reagir contra essa situação de desmandos, que precisa dar um basta e mostrar que esse câncer chamado corrupção precisa ser extirpado da vida nacional”.
Fonte: OAB