24 ago 2011 @ 9:42 PM 

“Toda a população do Pará deve ser consultada no plebiscito em que se decidirá sobre a divisão do estado em três. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (24/8) o Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, todos os eleitores do estado irão às urnas, no dia 11 de dezembro, decidir se o Pará será desmembrado para que sejam criados os estados de Carajás e de Tapajós.

Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Assembleia Legislativa de Goiás em 2002, que não tinha relação direta com o plebiscito que será realizado no Pará. O legislativo goiano ajuizou a ação por conta da divisão de um município daquele estado. Mas a decisão tomada nesta quarta-feira afeta diretamente o plebiscito paraense e a ênfase das discussões se deu em torno desse fato.

A Assembleia goiana contestou a interpretação da Lei 9.709/98, que regulamenta o plebiscito. O artigo 4º da norma fixa que “a incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas”.

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 23 ago 2011 @ 6:09 PM 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na tarde de hoje (23) o curso de inquérito, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto a um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT). As investigações apuram um suposto esquema de manipulação de decisões no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso. A defesa alegava, no Habeas Corpus (HC 106279), a incompetência do STJ para conduzir as investigações com relação ao desembargador, pelo fato de ele ser aposentado e, como tal, não possui foro privilegiado por prerrogativa de função.

De acordo com a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, tramitam no STJ dois inquéritos – um do Mato Grosso e outro de Goiás, que investigam o suposto envolvimento de desembargadores, juízes e advogados em esquema que manipulava decisões judiciais. A ministra observou que os inquéritos foram reunidos no Superior Tribunal de Justiça, uma vez que as investigações recaem sobre as mesmas pessoas, bem como o caso extrapola os limites dos estados da federação.

A defesa do desembargador sustentava que, em razão de ele estar aposentado, não poderia estar sujeito à atuação do STJ. Segundo o HC, a competência da corte superior teria se exaurido a partir da data da aposentadoria, “já que a garantia de foro privilegiado não acompanha o magistrado”. Sustentava ainda que a competência para o caso seria da Justiça estadual de Mato Grosso.

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