04 maio 2010 @ 6:10 PM 

Em campanha publicitária, broches com os dizeres “quer pagar quanto?” eram “obrigatórios”, sob pena de advertência pelo gerente. E, com freqüência, especialmente clientes homens proferiam réplicas maliciosas à pergunta da vestimenta.

Para a desembargadora Elency Pereira Neves, o retrato dos autos vem de um modelo econômico que propicia “competitividade exacerbada, através do que se pode chamar do binômio máximo de produtividade x com o mínimo de dispêndio (grifou-se), na busca desenfreada pelo lucro, gerando excessivo traço de impessoalidade e desunião entre os próprios trabalhadores da empresa e, por consequência, a utilização de procedimentos moralmente reprováveis, o que concorre para que o ambiente de trabalho, ao invés de imperar a harmonia e solidariedade entre todos os empregados, seja palco de diversos conflitos, contribuindo, por fim, no desencadeamento de uma série de distúrbios ao trabalhador, que afetam a saúde e a integridade física ou psíquica do trabalhador”.

Sobre o montante reparatório, a relatora Elency disse caber ao magistrado “considerar a gravidade da lesão, a situação econômica do lesante, tempo de trabalho, bem como as circunstâncias em que ocorreram os fatos”, no melhor juízo de equidade que pudesse ser formado. A indenização foi fixada em R$ 15.000,00. Ao recurso patronal foi negado provimento e ao da empregada, concedido parcial acolhimento, exatamente o da quantia em questão. (Processo n.º 0061700-84.2009.5.15.0109; Decisão n.º 024815/10; 5ª Turma)

Fonte: Correio Forense

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Posted By: TFSN
Last Edit: 04 maio 2010 @ 11:10 PM

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