O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, não poderá mais impedir que os cidadãos façam registros de marcas e requeiram concessões de patentes, independentemente da chamada exigência de “habilitação especial”. A decisão, do dia 7/5/2010, é da juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública pedindo a concessão de provimento judicial que assegurasse a proteção do livre exercício profissional para atuação perante o INPI, independentemente da necessidade de registro na condição de “agente de propriedade industrial”.