07 maio 2010 @ 6:58 PM 

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de indenização proposto pela Artur Construções e Empreendimentos Imobiliários e seu sócio majoritário contra o Banco Santander Noroeste S.A. Alegou-se que a instituição financeira teria causado prejuízos de quase R$ 6 milhões à empresa, por autorizar transferências bancárias irregulares.

O sócio majoritário mantinha diversas contas no Santander Noroeste desde 1982, inclusive uma conta “garantia” para evitar que as outras ficassem com saldo descoberto. Em 1995, a filha do sócio da empresa foi autorizada a movimentar as contas. No ano seguinte, entretanto, notou-se uma diferença próxima a R$ 6 milhões entre o saldo efetivo e o calculado pela contabilidade da empresa. Após essa constatação, a empresa propôs ação de indenização contra o banco por ter permitido a fraude.

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 07 maio 2010 @ 6:57 PM 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal instaurada contra Sérgio Antônio Amoroso, executivo do Grupo Orsa, denunciado por evasão de divisas. A decisão unânime da Turma é extensiva a todos os outros sete denunciados.

A denúncia narra o envolvimento dos denunciados e de suas empresas no cometimento do crime de evasão de divisas, em razão de terem efetuado, de forma desautorizada, transferências internacionais, em reais, no valor total de mais de R$ 10 milhões, entre setembro de 1998 e janeiro de 1999. As transferências ocorreram por meio de depósitos em contas de domiciliados no exterior (CC5), titularizadas por Orsa S.A., de livre remessa de divisas nacionais ao estrangeiro, travestidas sob a forma de contratos de ‘load agreement’.

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 07 maio 2010 @ 6:49 PM 

Entre os julgamentos previstos na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2182) que discute a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92. O autor da ação é o Partido Trabalhista Nacional (PTN), para quem a lei teria sido aprovada de forma irregular, uma vez que não respeitou o sistema bicameral. Isso porque a Câmara dos Deputados teria enviado a lei para aprovação do presidente da República sem submetê-la ao Senado Federal.

A ação deve voltar à pauta na quarta-feira (12), quando também está prevista a análise de outras seis ADIs, três mandados de segurança e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Esta última, a ADPF 141, foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro, César Maia, e o município do Rio, por suposta omissão administrativa ao descumprir a norma da Constituição Federal que prevê a aplicação de 25% das receitas derivadas de impostos na área de educação. Os ministros vão analisar recurso contra decisão do relator do processo, que determinou o arquivamento da ação.

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 07 maio 2010 @ 6:16 PM 

“Ao fixar o pagamento de indenização por dano material é preciso avaliar as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social consistente na proteção da vítima. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um trabalho que queria receber o valor pensão por dano material integralmente, com cálculo baseado até os seus 71 anos. O pagamento foi previsto para até os 65 anos.

Contratado pela Ferroforte Indústria e Comércio de Aço, o trabalhador conseguiu em primeira instância o direito à indenização por dano material. O pagamento deveria ser feito em parcelas mensais até que ele completasse 65 de idade. Ele entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) pedindo que o direito fosse estendido até os 71 anos de idade e que o seu pagamento fosse feito de uma só vez considerado o valor total apurado, mas o TRT-18 negou o recurso.

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 07 maio 2010 @ 6:03 PM 

É de cinco anos o prazo para o consumidor cobrar de concessionárias de energia elétrica a devolução de valores gastos em implantação, melhoria e expansão da rede, devendo o prazo quinquenal ser contado, na ausência de contrato ou convênio, a partir do desembolso da quantia. Com essa consideração, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em reclamação a um consumidor do Rio Grande do Sul, determinando, ainda, a suspensão de todos os processos que discutam o mesmo tema.

A reclamação foi proposta por Ademar Alves de Oliveira contra a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio Grande do Sul. Em suas alegações, afirmou que o colegiado gaúcho, aplicando a Súmula n. 16 das Turmas Recursais, acolheu a prescrição trienal, em processo no qual o consumidor pretendia a devolução de valores gastos com implantação de energia elétrica.

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 07 maio 2010 @ 6:02 PM 

O prazo para prescrição de ações de repetição de indébito – em que determinado pagamento é recolhido, irregularmente, mais de uma vez – no âmbito de tributos sujeitos ao lançamento de ofício relativo à contribuição do Fundo de Saúde do Exército (Fusex) é de cinco anos, e não dez, conforme estabelece o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Essa interpretação foi pacificada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso repetitivo que avaliou a questão.

Anteriormente, existia uma dissonância entre as duas turmas que compõem a Primeira Seção do STJ (Primeira e Segunda turmas, responsáveis pelo julgamento das matérias de Direito Público) quanto ao tema. O recurso especial que suscitou o entendimento, no entanto, foi interposto ao Tribunal pela cidadã Iacy Bayma Arruda, do Rio Grande do Sul. Ela ajuizou uma ação, em junho de 2007, com o objetivo de receber valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao fundo, no período entre 30 de setembro de 1991 e 29 de março de 2001.

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 07 maio 2010 @ 6:00 PM 

Para ter direito ao reajuste residual de 3,17%, referente à Unidade Real de Valor (URV), o servidor público tem prazo de cinco anos ou de dois anos e meio para recorrer à Justiça? A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que prevalecia no Tribunal e adotou o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que passou a vigorar depois da edição da Medida Provisória (MP) n. 2.225-45/2001. Assim, por unanimidade, a Terceira Seção negou o pedido feito pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), entendendo que o servidor tem cinco anos para propor uma ação com o intuito de obter a reposição salarial.

Esse reajuste de 3,17% refere-se à criação, por medida provisória, da URV, instituída em 1994, como método preparatório para implantação do programa de estabilização econômica do Plano Real. Essa MP foi reeditada e alterou várias leis, causando impacto no salário dos servidores.

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