É do Juizado Especial Federal a competência para processar e julgar ação de indenização por limitação de uso de propriedade rural, cujo valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso especial de J.A.W. e outros contra a União.
O recurso especial foi interposto pelos donos da terra e faz parte do processo que envolve a desapropriação indireta determinada pela União, em que se pede o pagamento de danos emergentes, lucros cessantes e danos morais decorrentes da edição do Decreto n. 750/93, que limitou o uso e gozo da propriedade, bem como impossibilitou a comercialização da madeira nela contida, por se tratar de área de Mata Atlântica.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta quinta-feira (13) para a eleição dos três desembargadores de Tribunal de Justiça que vão concorrer à vaga aberta com a aposentadoria da ministra Denise Arruda.
Os 28 ministros da Corte vão, ainda, eleger e empossar os novos ministros diretor da Revista e o vice, além do diretor-geral da Escola Nacional da Magistratura Nacional (Enfam). O ministro Felix Fischer exerce, atualmente, as funções de Diretor da Revista e de vice-diretor-geral da Enfam, neste último caso exercendo a direção-geral em substituição ao ministro Fernando Gonçalves, que se aposentou no último mês.
A comissão de juristas designada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) se reúne nesta segunda e terça-feira (10 e 11). Nesse momento, a comissão, presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está na reta final dos trabalhos, com os integrantes trabalhando na formatação final do texto.
A reunião acontece, no dia 10, no período da tarde, das 13h às 19h; e, no dia 11, pela manhã, das 9h às 13h, no Plenário 3 da Ala Alexandre Costa. Neste último dia, às 11h, o ministro Luiz Fux receberá a imprensa para informar acerca do trabalho desenvolvido.
Os balanços e demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte devem ser publicados pela imprensa oficial e também em jornais de grande circulação da imprensa privada. A decisão, em sentença (9/03), do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, declarou a nulidade do item 7º do Ofício–circular n.º099/2008, do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e determinou o cumprimento da Lei n.º 6.404/76 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.638/2007.
A decisão ocorreu em ação proposta pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (ABIO) em face da União Federal e tem eficácia em todo o território nacional.
“Juízes de primeira instância convocados para atuar na segunda não podem receber “auxílio-voto” acima do teto remuneratório constitucional. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo ajuizado por magistrados paulistas e associações da categoria em âmbito estadual e nacional. Eles pediram a apuração de suposto tratamento privilegiado a determinados juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Secretaria de Controle Interno do CNJ contratou uma consultoria para auditar os pagamentos no tribunal paulista. A inspeção foi feita apenas nas folha dos anos de 2007, 2008 e 2009. Por isso, a conclusão sobre a remuneração irregular não foi totalmente esclarecida. Na avaliação dos conselheiros, a reclamação disciplinar arquivada sem a devida instrução deverá ser reaberta, inclusive para a investigação de eventual responsabilidade por pagamentos indevidos pelo TJ-SP.
Um cliente da General Motors do Brasil Ltda e Espacial Auto Peças Ltda ganhou uma ação que condena, solidariamente, ambas as rés à obrigação de fazer de substituir de um veículo zero quilômetro adquirido pelo autor e que apresentou problemas por outro igual, mas sem os defeitos apontados, dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa individual diária de R$ 100.000,00 para cada uma das duas rés acionadas, até o limite de um milhão de reais, também para cada uma.
Na mesma sentença, a Espacial Auto Peças Ltda foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de danos morais, ao autor da ação. Ambas as empresas também devem pagar honorários advocatícios ao advogado do autor.
O novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar definitivamente na era digital, com adaptação ao meio eletrônico de alguns procedimentos adotados pelo Judiciário. Essa e outras inovações sugeridas a esse texto legal, editado em 1973, serão apresentadas nesta terça-feira (11), às 11h, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. Ele preside comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo CPC, que trabalha na formatação final da proposta.
A adequação do processo civil às demandas tecnológicas já se evidencia no Livro I do CPC. É aí que estão reunidos os dispositivos da Parte Geral do Código, regras relativas a jurisdição, ação, partes, procuradores, Ministério Público, órgãos judiciários e auxiliares, atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo.
Os magistrados anteriormente classificados como de terceira entrância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que ocupam vaga em comarcas reclassificadas como de entrância intermediária, deverão ter remuneração e direitos idênticos àqueles concedidos aos juízes de entrância final. Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, durante a 103ª sessão plenária, analisou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0001560-60-2007.2.00.0000), ajuizado por magistrados paulistas e associações da categoria em âmbito estadual e nacional, que solicitaram ao CNJ a apuração de suposto tratamento privilegiado a determinados juízes do TJSP.
O PCA, relatado pelo conselheiro Marcelo Neves, também abrange o pagamento do chamado “auxílio-voto” para magistrados de primeira instância convocados para atuarem em segunda instância. A investigação – iniciada sob a relatoria do ex-conselheiro Joaquim Falcão – trata, ainda, da apuração de ato omissivo do tribunal pela não apresentação de informações solicitadas no referido PCA. Na avaliação dos conselheiros, a reclamação disciplinar arquivada sem a devida instrução deverá ser reaberta, inclusive para a investigação de eventual responsabilidade por pagamentos indevidos pelo TJSP.
Por entender que os equipamentos de proteção eram insuficientes para garantir a saúde de um empregado que executava serviços gráficos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da American Banknote Ltda., de São Paulo, contra decisão regional que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade ao trabalhador. Segundo o ministro Caputo Bastos, relator do recurso na Sétima Turma, o Tribunal Regional da 2ª Região deferiu a insalubridade com base em laudo pericial atestando que o empregado desenvolvia atividades em ambiente nocivo, com níveis de ruído acima do limite de tolerância e em contato com agentes químicos. A empresa fornecia equipamentos de proteção, mas, na avaliação do TRT, eram insuficientes para dar a garantia necessária ao empregado, informou o relator.
A lei dispõe que o equipamento individual de proteção usado pelo trabalhador elimine ou diminua a intensidade do agente agressor, o que não ocorreu naquele caso, ressaltou o ministro Caputo Bastos. Como o TRT manifestou claramente que os equipamentos não eram suficientes para dar a devida proteção ao empregado, ele deve receber as verbas relativas ao adicional de insalubridade, concluiu o relator. (RR n.º 104300-16.2004.5.02.0382)