A atuação do advogado no foro, em regra, está condicionada à existência de um instrumento de mandato. Na ausência deste, tem-se por inexistentes todos os atos realizados por ele, porque considerado irregularmente constituído. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Piloto Locadora de Automóveis S/C Ltda., que pretendia a admissibilidade de seu recurso pelo STJ.
No caso, a empresa recorreu de decisão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que não conheceu de agravo de instrumento, ao fundamento de que não foi juntada a procuração do advogado na petição de contrarrazões ao recurso especial.
Apesar de estar registrado na OAB/SP, com o nome atual, desde 08/04/1980, o escritório completa hoje (24/05/2010) seus 53 (cinqüenta e três) anos de existência.
Um grande abraço a todos os clientes, amigos, colegas, operadores do direito e público em geral que fizeram ou fazem parte dessa nossa história.
O escritório Hélio da Silva Nunes e Advogados Associados agradece a todos e, em especial, ao mestre, insigne Advogado e fundador do escritório Hélio da Silva Nunes.