O juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara Cível de Guarujá, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Guarujá Farid Said Madi por ato de improbidade administrativa em razão do contrato firmado em 2008 entre a Prefeitura e a empresa GPV Locadora de Veículos para a locação de veículos. O Ministério Público sustentou que a contratação foi feita por preço superior ao valor de mercado e a Justiça anulou parcialmente o contrato, invalidou os pagamentos feitos a maior e também condenou a GPV e o ex-prefeito a ressarcirem o prejuízo causado aos cofres públicos.
O contrato firmado entre o Município de Guarujá e a GPV isentava a Prefeitura de qualquer risco de sinistro com os veículos, constando obrigatoriedade de os carros serem segurados, inclusive quanto a danos contra terceiros. O Ministério Público comprovou, entretanto, que os carros locados não tinham apólice de seguro e que a GPV praticava preços bem menores quando a locação era feita sem a cláusula do seguro.
Além disso, os promotores de Justiça André Luiz dos Santos e Cássio Roberto Conserino comprovaram que a GPV Locadora de Veículos não apresentou balanço financeiro e não tinha capital social suficiente para cobrir eventuais prejuízos.
Diante das irregularidades observadas, o Ministério Público fez Recomendação à Prefeitura para que o contrato fosse anulado e houvesse a devolução do dinheiro pago indevidamente, mas o então prefeito ignorou a Recomendação, o que levou o MP a ajuizar a ação.
Na sentença proferida na segunda-feira (19), o juiz Rodrigo Barbosa Sales observa que “ao mesmo tempo em que a empresa majorou o preço da contratação, pela suposta existência da cobertura em caso de sinistro dos veículos, não apresentou qualquer garantia do cumprimento da obrigação nesse sentido”.
Além de anular parcialmente o contrato, o juiz condenou o ex-prefeito Farid Said Madi e a GPV ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, consistente nos pagamentos da diferença do valor unitário das locações, sem a oferta da cobertura da responsabilidade civil pela GPV, e ao pagamento de multa civil no valor de uma vez o valor do dano. A sentença também condena a GPV à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
O juiz, porém, não acolheu o pedido de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito. O Ministério Público estuda a possibilidade de impetrar recurso contra essa parte da sentença.