09 dez 2009 @ 7:29 PM 

O Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que permite à empresa Eternit fabricar e comercializar produtos de fibrocimento com amianto crisotila no estado do Rio de Janeiro. A permissão é válida até o julgamento do mérito de ação do Ministério Público do estado de São Paulo contra a empresa. A liminar suspende a eficácia da decisão proferida pela 20ª Câmara Cível do TJ-RJ.

A ação do MP está baseada na Lei estadual 3.579/01, que ao fixar normas e procedimentos no ambiente de trabalho com amianto crisotila entrou em choque com a legislação federal relativa ao mesmo assunto (Lei 9.055/95). O STJ concordou com a alegação e entendeu que houve “invasão de competência da União sobre legislação de segurança, higiene e medicina do trabalho”.

Ao requerer a liminar, a defesa recorreu a entendimento já mantido pelo próprio STJ quanto ao conflito e extrapolação da legislação estadual com normas federais e os eventuais prejuízos causados à atividade. E nesta linha, o ministro relator Hamilton Carvalhido deferiu a liminar “como forma de garantir a autoridade da decisão transitada em julgado nos autos do Recurso em Mandado de Segurança 20.709/RJ, e para evitar dano irreparável, decorrente da perda de receita proveniente da comercialização dos produtos derivados de asbesto/amianto”.

Processo n.º 2008.001.18958-0

Fonte: AJ – Argumentum Jurídico

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 10 dez 2009 @ 07:30 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54053
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.