A OAB SP não tem oficialmente ciência da Ação Civil Pública, com pedido de liminar, que o Ministério Público Federal de São Paulo ingressou na Justiça Federal contra a entidade para que esta deixe de exigir que o advogado esteja em dia com as anuidades para se inscrever no Convênio de Assistência Judiciária, mantido com a Defensoria Pública do Estado para atender a população carente. As inscrições para o Convênio foram reabertas no dia 19 de outubro e encerradas no dia 13 de novembro.
“Embora não tenha conhecimento do teor da ação, já que a OAB ainda não foi citada, é preciso esclarecer que a ORDEM tem um custo extremamente elevado com o convênio, arcando com as despesas de manutenção de mais de 300 pontos para atendimento de mais de 1 milhão de pessoas carentes ao ano, sendo que, apesar de legalmente obrigado, o Estado não vem cumprindo com sua obrigação de ressarcir a entidade por essas despesas.
Como a OAB não recebe um único centavo de dinheiro público, depende do pagamento das anuidades, sua principal fonte de receita, para continuar prestando esse importante serviço aos advogados e à população carente paulista”, afirma o diretor-tesoureiro da OAB SP, Marcos da Costa.
Fonte: OAB/SP