16 dez 2009 @ 5:52 PM 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, decidiu nesta quarta-feira (16/12) suspender definitivamente o procedimento administrativo disciplinar 2005.03.00.019871-3 instaurado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, de São Paulo, contra o juiz federal Ali Mazloum. Durante a 96ª sessão, o plenário do CNJ julgou procedente o pedido do juiz para o arquivamento da apuração no TRF3. Venceu o argumento, apresentado inicialmente pelo conselheiro Ives Gandra, de que não havia gravidade no ato praticado por Mazloum que justificasse a apuração do tribunal.

O juiz Ali Mazloum respondia ao processo disciplinar por ter despachado, em 13 de setembro de 2002, habeas corpus (HC) depois das 19h (fora do horário normal de funcionamento de sua Vara). O HC adiava o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina que ocorreria às 8h30 do dia 14 de setembro de 2002.

Por causa da concessão do habeas corpus, o TRF3 instaurou procedimento disciplinar por violação de competência, propondo que o magistrado fosse condenado à pena de remoção compulsória (independentemente de sua vontade). Em sua defesa, o juiz Ali Mazloum argumentou ao CNJ que a punição feria a Lei Orgânica da Magistratura e a Resolução nº 30 do CNJ, que traz regras sobre os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados. Em junho deste ano, o plenário do CNJ já havia concedido liminar suspendendo temporariamente a investigação no TRF atendendo o pedido do juiz Mazloum.

IS/MM

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 dez 2009 @ 05:53 PM

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