03 dez 2009 @ 6:49 PM 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma secretária de laboratório de prótese dentária por ter se apropriado de valores e recursos da empresa na qual trabalhava. O julgamento foi realizado, majoritariamente, por juízes convocados. A avaliação sobre a legalidade desse tipo de convocação tem sido motivo de polêmica, uma vez que existem entendimentos diferentes sobre a questão no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais.

O STJ considerou que, quando o órgão julgador (no caso o TJSP) é composto majoritariamente por juízes de primeiro grau, a sentença fere o princípio do juiz natural e os artigos 93, 94 e 98 da Constituição Federal – que abordam temas como disposição, atuação e convocação desses magistrados. A secretária havia sido condenada a um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e a 13 dias-multa, no piso mínimo por apropriação indébita.

Conforme o voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz, as cortes superiores já reiteraram que não ofende o princípio do juiz natural a convocação de tais juízes, nos casos de afastamento eventual do desembargador titular. Contanto que sejam observadas as diretrizes legais federais ou estaduais. A questão é que, no caso específico do TJSP, o tribunal convocou juízes de primeiro grau para formação de câmaras julgadoras por meio de um sistema de voluntariado, sem a observância da regra legal instituída, ou seja: a de realização de concurso de remoção. “Dessa forma, torna-se nula a atuação do magistrado de primeiro grau convocado nessas circunstâncias”, afirmou a ministra.

A questão de câmara julgadora constituída majoritariamente por juízes de primeiro grau, segundo precedentes do STJ, só é reservada pela Constituição no caso de infrações de menor potencial ofensivo. A ministra Laurita Vaz enfatizou, ainda, que a convocação foi feita em razão do “expressivo número de recursos pendentes de julgamento no TJSP, no período entre 15 de setembro de 2007 a 14 de setembro de 2008”, período em que participaram da formação da câmara julgadora um juiz de direito titular e dois juízes de direito auxiliares, “sem que fosse observado sequer o critério de antiguidade para a convocação questionada nestes autos”.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 03 dez 2009 @ 09:50 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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