“Tanto o desembargador Vallim Bellocchi, do TJ/SP; quanto a desembargadora Marli Ferreira, do TRF-3ª, foram sensíveis aos pleitos da OAB/SP no sentido de evitar que os prazos continuassem correndo, o que certamente traria prejuízos ao jurisdicionado”, afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O Tribunal Regional Federal – 3ª Região divulgou a Portaria 5.490/08 suspendendo os prazos processuais no dia 3 de julho no Tribunal e na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A OAB/SP justificou que diversos atos processuais são digitais, praticados e comunicados pela rede mundial de computadores e que a devolução dos prazos irá evitar prejuízos ao jurisdicionado.Na avaliação da Seccional Paulista da OAB, a falha técnica na rede de computadores é um evento imprevisto, alheio à vontade das partes, o que caracteriza motivo suficiente para que a Justiça permita o retorno do processo ao momento em que a parte poderia sofrer um prejuízo.
Veja a íntegra:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, COMUNICA a suspensão dos prazos processuais no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir de 03/07/2008, enquanto perdurarem os problemas técnicos na rede informatizada em todo o Estado.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a dificuldade de acesso à internet e sistemas informatizados decorrentes dos problemas técnicos enfrentados pela prestadora de serviços Telefonica,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, no dia 03.07.2008, os prazos processuais no Tribunal e na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Presidente
Fonte: OAB/SP
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