08 jul 2008 @ 7:19 PM 

Diante do apagão na Internet, que comprometeu o acesso à rede mundial de computadores e os serviços de transmissão de dados, nesta quinta-feira (3/7), em todo Estado de são Paulo, a OAB/SP requereu aos Tribunais estadual e federal a devolução dos prazos processuais e já obteve a concordância dos presidentes das duas cortes.

“Tanto o desembargador Vallim Bellocchi, do TJ/SP; quanto a desembargadora Marli Ferreira, do TRF-3ª, foram sensíveis aos pleitos da OAB/SP no sentido de evitar que os prazos continuassem correndo, o que certamente traria prejuízos ao jurisdicionado”, afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O Tribunal Regional Federal – 3ª Região divulgou a Portaria 5.490/08 suspendendo os prazos processuais no dia 3 de julho no Tribunal e na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

A OAB/SP justificou que diversos atos processuais são digitais, praticados e comunicados pela rede mundial de computadores e que a devolução dos prazos irá evitar prejuízos ao jurisdicionado.Na avaliação da Seccional Paulista da OAB, a falha técnica na rede de computadores é um evento imprevisto, alheio à vontade das partes, o que caracteriza motivo suficiente para que a Justiça permita o retorno do processo ao momento em que a parte poderia sofrer um prejuízo.

Veja a íntegra:


COMUNICADO TJ/SP

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, COMUNICA a suspensão dos prazos processuais no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir de 03/07/2008, enquanto perdurarem os problemas técnicos na rede informatizada em todo o Estado.

PORTARIA N.º 5490, DE 3 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a dificuldade de acesso à internet e sistemas informatizados decorrentes dos problemas técnicos enfrentados pela prestadora de serviços Telefonica,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, no dia 03.07.2008, os prazos processuais no Tribunal e na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARLI FERREIRA

Presidente

Fonte: OAB/SP

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Posted By: TFSN
Last Edit: 09 jul 2008 @ 12:10 AM

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Categories: Diversos, Geral


 

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